Estacionamento pode ser responsabilizado por furto ou dano em veículo, alerta Procon
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, estacionamentos pagos ou gratuitos podem ser responsabilizados por furtos, avarias e outros prejuízos ocorridos enquanto o veículo estiver sob sua guarda.

Você já entrou em um estacionamento rotativo e se deparou com um aviso que dizia: “Não nos responsabilizamos por furtos ou objetos deixados no veículo”? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas placas são consideradas cláusulas abusivas, não tendo qualquer validade jurídica.
Ou seja, o CDC determina que, enquanto o seu veiculo estiver sob a guarda da empresa que administra estacionamentos, sejam eles pagos ou gratuitos, ela tem sim a responsabilidade pela total integridade do veículo, devendo reparar os eventuais prejuízos por avaria ou furto. “A responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa. Basta o consumidor demonstrar a ocorrência do prejuízo sofrido”, explica o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino.
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Portanto, o consumidor sempre deve guardar o ticket do estacionamento a fim de provar que o veículo estava sob a guarda do estacionamento, abrangendo também os objetos e acessórios deixados em seu interior. Rodrigo aconselha o registro de um boletim de ocorrência em caso de furto ou roubo. “Se estava dentro do estacionamento, o ônus da reparação é do estabelecimento mantenedor do estacionamento”, explica. Desta forma, os danos ocorridos nos veículo dentro dessa área devem ser indenizados pelo estabelecimento.
Caso o estacionamento não utilize ticket aos consumidores na hora de guardar o carro, imagens de câmeras de segurança, ou até mesmo, testemunhas são validas na comprovação de dano causa dentro do estabelecimento.
No Espírito Santo
No Estado do Espírito Santo há leis próprias que tratam especificamente do assunto.
A Lei 9.699/2011 estabelece que estacionamentos privados e locais com guarda de veículos devem emitir um comprovante no momento de entrada. Os que são cobrados precisam conter o preço da tarifa, modelo e placa do carro ou moto, horário e prazo de tolerância.
Já a Lei 10.109/2013 determina que estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que ofereçam estacionamento, pagos ou gratuitos, devem manter a segurança dos consumidores e dos veículos.
As vagas de recuo em frente a comércios com calçadas rebaixadas são consideradas de uso público, ficando o estabelecimento proibido de reservar o espaço para seus clientes com cones ou correntes.
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