Política Nacional

Senado aprova licença de dois dias para pai em caso de aborto espontâneo ou natimorto

Caso não seja apresentado recurso para análise no Plenário, o Projeto de Lei 2.864/2025 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Casal sentado lado a lado, usando alianças, enquanto a mulher apoia as mãos sobre a barriga e segura o braço do companheiro.
Foto: Freepik

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, que já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.

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A licença em razão do falecimento da criança também poderá ser concedida ao cônjuge da gestante, ainda que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não seja apresentado recurso para análise no Plenário, o Projeto de Lei 2.864/2025 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

A versão original da proposta previa estender ao pai o mesmo período de duas semanas de licença concedido à mãe, além de assegurar à trabalhadora a possibilidade de prorrogar esse prazo por meio de acordo individual e garantir o retorno ao cargo anteriormente ocupado.

A relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI), avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Para a relatora, a permissão de dois dias ao pai ou ao cônjuge da gestante reconhece a necessidade de acolhimento emocional e de apoio à mulher em um momento de luto.

Com informações da Agência Senado.

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