Prefeito de Iconha é multado após graves irregularidades em licitação de R$ 342,7 milhões
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a anulação de um pregão eletrônico estimado em R$ 342.790.194,21 realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados.
Além da anulação do certame, a Corte aplicou multa individual de R$ 4 mil aos gestores do consórcio George Macedo Vieira e o prefeito de Iconha, Gedson Brandão Paulino, após identificar oito irregularidades consideradas graves na condução da licitação.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (17), seguindo o voto da conselheira relatora Márcia Jaccoud. O processo também foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e de crime relacionado à frustração do caráter competitivo da licitação.
Tribunal aponta falhas que comprometeram a concorrência
Ao analisar o caso, a relatora concluiu que o processo licitatório apresentou graves violações às normas legais de natureza operacional, contábil e patrimonial. Segundo o entendimento do Tribunal, as irregularidades comprometeram a legalidade do certame e restringiram a competitividade entre os participantes.
O pregão já havia sido suspenso cautelarmente pelo TCE-ES em dezembro de 2025, após uma análise preliminar que identificou indícios de ilegalidades na fase preparatória da contratação.
Oito irregularidades foram identificadas no edital
Entre os problemas apontados pelo Tribunal estão:
- inversão imotivada das fases da licitação;
- concessão ilegal de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
- aglutinação do objeto em lote único;
- ausência de detalhamento dos quantitativos por município;
- vedação injustificada à participação de consórcios;
- exigências de qualificação técnica em formato inexistente;
- cumulação desproporcional de exigências econômico-financeiras;
- falhas de planejamento na elaboração do processo.
Para a Corte de Contas, essas inconsistências configuraram vícios estruturais capazes de limitar a ampla concorrência e comprometer a regularidade do procedimento licitatório.
Tribunal determina correções antes de nova licitação
Com a procedência da representação, a 1ª Câmara determinou que, caso o CIM Polo Sul decida realizar um novo processo licitatório, todas as irregularidades apontadas deverão ser corrigidas previamente.
O TCE-ES também recomendou que o consórcio adote medidas permanentes de fortalecimento da governança nas futuras contratações de grande porte. Entre as recomendações estão a implementação de mecanismos de integridade administrativa, revisão jurídica especializada da fase preparatória e criação de fluxos internos de controle e conformidade para reduzir riscos de novas falhas de planejamento, cláusulas restritivas e inadequações técnicas em editais.
O que diz o Consórcio Polo CIM
Por meio de nota, o Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) afirmou que recebeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) com surpresa, alegando que o pregão eletrônico já havia sido revogado antes da publicação do acórdão, inclusive com ciência do tribunal.
Segundo o Consórcio, a revogação do certame foi formalizada em 13 de julho de 2026 e comunicada ao TCE-ES, que recebeu a documentação em 14 de julho de 2026. A entidade destaca que o acórdão foi proferido apenas em 23 de julho de 2026, quando o procedimento licitatório já estava revogado.
O CIM Polo Sul informou ainda que, embora ainda não tenha sido oficialmente notificado da decisão, pretende se manifestar junto ao Tribunal de Contas para requerer o cancelamento da multa aplicada aos responsáveis pelo certame.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726