Política Regional

CIM Polo Sul: prefeito de Iconha aponta equívoco em decisão do TCE e afirma que revogou licitação e informou ao órgão

O órgão determinou a anulação de um pregão eletrônico realizado pelo Consórcio para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados.

Foto: Reprodução | AQUINOTICIAS.COM

O Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) esclareceu, nesta quarta-feira (29), que, apesar de o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ter decidido pela aplicação de multa aos responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 021/2025, a instituição recebeu a decisão com surpresa, uma vez que o procedimento licitatório já havia sido revogado antes mesmo da publicação do acórdão.

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A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (17). O órgão determinou a anulação de um pregão eletrônico estimado em R$ 342.790.194,21 realizado pelo Consórcio para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados.

Entretanto, conforme comprova um documento encaminhado pelo Consórcio ao próprio Tribunal, a revogação foi comunicada oficialmente dias antes da deliberação da Corte.

Segundo o documento, a revogação do certame foi formalizada em 13 de julho de 2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e comunicada ao TCE-ES em 14 de julho.

No texto, CIM Polo Sul informa que a medida foi adotada após a constatação da necessidade de revisão dos critérios de julgamento da licitação, buscando assegurar maior competitividade, segurança jurídica e eficiência para uma futura contratação.

O Consórcio destaca ainda que o acórdão do Tribunal de Contas foi proferido apenas em 23 de julho de 2026, quando o pregão eletrônico já havia sido revogado.

Na avaliação da instituição, a decisão ocorreu após a perda superveniente do objeto das representações relacionadas ao procedimento licitatório, situação que já havia sido comunicada oficialmente ao órgão de controle.

Além da anulação do certame, a Corte aplicou multa individual de R$ 4 mil aos gestores do consórcio George Macedo Vieira e o prefeito de Iconha, Gedson Brandão Paulino.

Embora ainda não tenha sido oficialmente notificado da decisão, o Consórcio informou que pretende apresentar manifestação ao Tribunal de Contas para requerer o cancelamento da multa aplicada aos responsáveis pelo certame, sustentando que a revogação da licitação tornou sem efeito a continuidade das representações que motivaram a análise do processo.

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