Política Regional

Muniz Freire: prefeitura esclarece decisão do TCE sobre suspensão de contrato com construtora

A medida foi determinada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e posteriormente ratificada pela 1ª Câmara do TCE-ES

Foto: reprodução / TCE

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, de forma cautelar, a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Muniz Freire e a empresa Dulena Construtora Ltda. para obras de manutenção preventiva e corretiva, estabilização de encostas e serviços relacionados. A decisão também impede novos pagamentos decorrentes do contrato até que as possíveis irregularidades sejam esclarecidas e haja nova deliberação da Corte.

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A medida foi determinada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e posteriormente ratificada pela 1ª Câmara do TCE-ES, durante sessão realizada no último dia 7. Segundo o Tribunal, a decisão não representa um julgamento definitivo sobre o caso, mas busca evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos enquanto o processo continua sendo analisado.

O contrato está relacionado ao Convênio nº 14/2024, firmado entre Muniz Freire e o Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura. O acordo previa a contenção de erosões e a recuperação do pavimento da estrada que liga a sede do município ao entroncamento com a ES-484. O convênio foi celebrado inicialmente no valor de R$ 7.006.428,68 e teve a vigência prorrogada até 30 de junho de 2026.

A representação analisada pelo TCE-ES questiona procedimentos envolvendo a formação e a adesão a uma Ata de Registro de Preços originária do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, além da execução do convênio e do Contrato nº 50/2024. Para o relator, existem indícios de problemas em quatro etapas: na formação da ata, na adesão feita pelo município, na execução do convênio com o Estado e na execução do contrato com a construtora.

Entre os principais pontos levantados está a utilização de uma ata de registro de preços que, segundo a análise do relator, seria inadequada para o tipo de obra contratada. O entendimento é de que se trata de uma intervenção complexa, não padronizada e de natureza não repetível, características que, em tese, seriam incompatíveis com o modelo utilizado.

O problema ganhou ainda mais relevância após a paralisação das obras. Segundo os documentos analisados no processo, a construtora interrompeu os serviços após divergências entre os valores apresentados pela empresa e aqueles atestados pela equipe de engenharia da Prefeitura em duas medições. Uma vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura em julho de 2025 também teria identificado prejuízos decorrentes da paralisação, incluindo perda de serviços e materiais e novos processos de erosão.

O TCE-ES também apontou outros aspectos que deverão ser esclarecidos durante a instrução do processo. A empresa vencedora do pregão eletrônico tinha menos de um ano de constituição quando participou da contratação e apresentava patrimônio inicial inferior a 5% do valor do contrato. Além disso, a capacidade técnica apresentada no procedimento não estaria registrada em nome da empresa, mas vinculada a um profissional.

Outro ponto considerado relevante pelo relator foi a utilização da ata do Consórcio do Vale do Jequitinhonha. Segundo os dados apresentados no processo, nenhum município mineiro, consorciado ou não, havia celebrado contrato com base na mesma ata, enquanto 13 municípios do Espírito Santo realizaram contratações utilizando o instrumento.

Diante desse conjunto de elementos, o conselheiro Rodrigo Chamoun considerou necessária a adoção da medida cautelar para evitar novos atos de execução ou pagamentos relacionados ao contrato antes da conclusão da análise. Os responsáveis foram notificados e deverão apresentar esclarecimentos no processo.

A decisão, portanto, não conclui que houve irregularidade definitiva nem estabelece responsabilidade dos envolvidos. O mérito ainda será analisado pelo Tribunal de Contas, que deverá aprofundar a instrução do processo antes de tomar uma decisão final sobre a legalidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura de Muniz Freire e pela empresa.

O que diz a Prefeitura de Muniz Freire

A Prefeitura de Muniz Freire informa que recebeu com serenidade a decisão proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que ratificou medida cautelar relacionada ao Contrato nº 50/2024.

Esclarece ainda que a decisão possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito do processo. A medida determina a suspensão do contrato e dos pagamentos dele decorrentes, providência que já havido sido tomada antes mesmo da liminar por parte do Município.

A Prefeitura de Muniz Freire também afirma que já apresentou sua manifestação nos autos e permanece acompanhando o processo, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas. Diz ainda que o município aguarda, com serenidade e confiança, a análise definitiva da questão e o julgamento do mérito.

A administração municipal ressalta que a existência de uma medida cautelar não significa que as alegações apresentadas tenham sido definitivamente reconhecidas ou que tenha havido julgamento pela irregularidade do contrato. Aponta que trata-se de uma decisão provisória, adotada no curso regular do processo, até que todos os elementos sejam analisados de forma definitiva.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle, confiando que o processo terá seu mérito devidamente apreciado pelas instâncias competentes.

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