Bets proibidas no Brasil: veja quando sites sairão do ar
Lula assina MP que proíbe bets no Brasil. Veja quando os sites sairão do ar e o prazo para apostadores retirarem o dinheiro.

Quem ainda mantém dinheiro em sites de apostas terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores. O prazo faz parte da Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe as chamadas bets no Brasil e estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas.
A MP nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram na proibição.
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Desde a publicação da medida, as plataformas não podem receber novos aportes dos usuários. As empresas também precisam retirar materiais de publicidade e patrocínio dentro do período estabelecido para a transição.
Quando os sites de bets sairão do ar?
O cronograma determina que os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda precisam ser devolvidos aos usuários, com identificação por CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a restituição dos saldos. Quando houver algum impedimento para a devolução, os recursos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo procedimento previsto na medida.
Autorizações serão extintas
A MP também determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa após o período previsto na norma.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, 85 outorgas haviam sido concedidas para empresas do setor. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.
O texto estabelece que a extinção ocorre por motivo de interesse público e não garante às empresas indenização por expectativa de continuidade da atividade nem a devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas.
Governo prevê bloqueio de plataformas ilegais
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no combate aos sites que continuarem oferecendo apostas ilegalmente.
Após a identificação de plataformas irregulares, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá acionar a Anatel para bloquear os domínios. As medidas também incluem retirada de aplicativos e restrições aos meios de pagamento utilizados pelas operações ilegais.
A MP ainda cria um comitê para articular as ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal das apostas.
As penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações incluem advertências, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
Governo também propõe novos crimes relacionados às bets
Além da Medida Provisória, o governo elaborou um Projeto de Lei para criar tipos penais relacionados à exploração ilegal das apostas de quota fixa. Diferentemente das determinações já previstas na MP, essas propostas dependem da tramitação do projeto.
Entre as condutas previstas estão exploração ilegal de apostas, divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para atrair usuários, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
Governo cita impactos das apostas na saúde
Ao anunciar as medidas, o governo também relacionou a decisão aos impactos das apostas na saúde pública. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento dos atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas.
Segundo o ministério, entre 2018 e 2025, esses atendimentos cresceram cerca de 140%. O governo também cita estudos sobre consequências financeiras, familiares e de saúde mental associadas ao jogo problemático.
A Medida Provisória entrou em vigor com sua publicação. Como ocorre com esse tipo de ato, o texto ainda precisa passar pela apreciação do Congresso Nacional.
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