Fim das bets: Procon de Cachoeiro orienta apostadores sobre saldos e direitos
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem comparecer à sede do órgão.

As relações entre apostadores e plataformas de apostas online, as chamadas bets, estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é do coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca.
O Procon aponta que o grande uso de estratégias, lógicas e elementos de jogos em atividades do mundo real que não são jogos, com o objetivo de motivar e resolver problemas das pessoas (gamificação) combinado com a forte presença de publicidade exigem uma fiscalização mais rigorosa do jogo responsável a fim de evitar o uso desregulado das bets afetando, assim, o orçamento familiar.
“Quem aposta se torna vulnerável neste contexto tendo o direito à segurança, informação e proteção contra práticas abusivas ao passo que as empresas de apostas respondem objetivamente por falhas no sistema, instabilidade nos pagamentos e propagandas enganosas”, explica o coordenador.
Na última sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que prevê a proibição total de apostas de quota fica no Brasil, as chamadas bets. A vedação inclui jogos online e cassinos virtuais, como é o exemplo do popular “jogo do Tigrinho”.
Com a MP, as bets não poderão mais oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm um curto prazo para se adequarem, retirando material publicitário do ar e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças publicitárias exterior.
Apesar da preocupação das empresas do setor com os impactos na arrecadação tributária, no financiamento de políticas públicas e quanto ao risco de migração para o mercado clandestino a medida provisória se faz necessária no âmbito da saúde pública que vai além das dívidas: a associação do jogo e ansiedade, depressão entre outros problemas de cunho mental além de conflitos em família e prejuízos nas relações interpessoais e o uso de álcool e drogas.
Calendário de encerramento das plataformas
- 05/10 – às 23h59 termina o prazo para a retirada voluntária dos valores;
- 06/10 – sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 07 e 08/10 – empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF;
- 09 a 14/10 – instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14/10 – em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Segundo a MP, por ser de interesse público, a extinção das autorizações não estabelece direito a indenizações. Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de Lei para criar crimes específicos relacionados às apostas.
Quem descumprir as determinações desta Medida Provisória estará sujeito à sanções administrativas, como advertência, multa e suspensão parcial ou total das atividades.
A Medida Provisória produz efeitos imediatos a partir da publicação. Todavia, o Congresso tem até 120 dias para votar o texto.
Conte sempre com o Procon!
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem comparecer à sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
Leia também: Cachoeiro amplia coleta de recicláveis; veja como participar
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiVocê no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726