Simples Nacional 2027: opção, regularização e cancelamento ganham novos prazos
A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências.

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Dessa forma, o prazo de 30 dias tradicionalmente associado à regularização não será aplicado integralmente a quem fizer a solicitação mais próximo do encerramento do período de opção. 30 de outubro é a data-limite.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o IBS e a CBS, o prazo também foi ampliado. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os seis primeiros meses de 2027.
Essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular.
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