Justiça autoriza mediação no caso Apex e garante acesso do ex-presidente a documentos do processo
No documento, o magistrado autorizou a instauração de mediação entre a Apex Partners, credores e investidores e ainda concedeu ao executivo acesso a documentos apresentados sob sigilo no processo de recuperação judicial.

Fundador da Apex, Fernando Cinelli conseguiu importante vitória ao ter seu pedido de mediação atendido pela Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (21).
No documento, o magistrado autorizou a instauração de mediação entre a Apex Partners, credores e investidores e ainda concedeu ao executivo acesso a documentos apresentados sob sigilo no processo de recuperação judicial. Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima também acolheu questionamentos sobre a falta de informações financeiras e a regularidade de atos do atual comando da empresa.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!A negociação abre caminho para a busca de soluções relacionadas ao endividamento do grupo, valor estimado em R$ 985,6 milhões no pedido cautelar de agosto. A medida foi defendida por Cinelli, pelo Sicoob Sul-Serrano, pela Rhino Securitizadora e por investidores, além de contar com recomendações do Ministério Público e da consultoria Laspro, nomeada pela Justiça para examinar a documentação.
O juiz já determinou que os interessados indiquem um mediador ou uma câmara de mediação em dez dias. A Apex terá cinco dias para nomear representantes com poderes para negociar acordos. A primeira sessão preparatória deverá ocorrer em até 30 dias.
Entre os temas que podem ser discutidos estão a governança da companhia, divergências entre sócios, renegociação de garantias com credores, operações financeiras com a Rhino e a continuidade de empreendimentos imobiliários. A mediação, entretanto, não suspende o processo de recuperação judicial nem os prazos estabelecidos pela Justiça.
Em relação aos documentos sigilosos, o magistrado determinou a organização das informações em diferentes níveis de acesso, de acordo com o conteúdo e grau de confidencialidade. A medida permite que interessados habilitados (incluindo Cinelli, por meio de seus advogados) tenham acesso aos documentos pertinentes ao caso, observadas as restrições de sigilo e a proteção de dados.
A justiça também acolheu questionamentos do executivo sobre a insuficiência da documentação apresentada pela Apex, a falta de autorizações societárias para a recuperação judicial e a composição do Conselho de Administração.
Segundo a Laspro, nenhuma das 148 sociedades incluídas no pedido principal havia apresentado documentação suficiente em setembro. Em outubro, a consultoria afirmou que ainda não era possível concluir a análise com as informações disponíveis.
Entre as pendências estão demonstrações contábeis, relatórios de fluxo de caixa, relações de credores e esclarecimentos sobre operações entre empresas do grupo.
O juiz determinou a complementação dos documentos essenciais antes de decidir se autoriza o processamento da recuperação judicial.
A Apex havia solicitado 90 dias para reprocessar a escrituração contábil de 147 sociedades. O magistrado, porém, estabeleceu prazo de até 30 dias para a apresentação de documentos indispensáveis à análise inicial, deixando o reprocessamento contábil completo para uma etapa posterior.
A decisão apontou ainda problemas na governança da companhia. Após a renúncia da conselheira Simone Chieppe, o Conselho de Administração da Apex ficou com apenas dois integrantes, número abaixo do mínimo previsto na legislação e no estatuto social. Também determinou esclarecimentos sobre a regularidade das autorizações para o pedido de recuperação judicial, inclusive no topo da estrutura societária do grupo.
Em outro ponto, o magistrado excluiu a BRM Apex Inv RE Pedra Azul Participações do processo, por não cumprir os requisitos legais para solicitar recuperação judicial, e homologou a desistência de 38 sociedades, adiando a análise da saída da BRM Apex Inv RE Vessel até a apresentação de dados sobre movimentações financeiras e créditos entre empresas do grupo.
Antes de decidir sobre o pedido de recuperação, o juiz aguardará o restante da documentação e os pareceres da Laspro e o do Ministério Público
Até lá, permanecem em vigor as medidas de proteção judicial anteriormente concedidas às sociedades ainda abrangidas pelo processo, observadas as condições e restrições estabelecidas pela Justiça.
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