Economia

Justiça autoriza mediação no caso Apex e garante acesso do ex-presidente a documentos do processo

No documento, o magistrado autorizou a instauração de mediação entre a Apex Partners, credores e investidores e ainda concedeu ao executivo acesso a documentos apresentados sob sigilo no processo de recuperação judicial.

Foto: Carlos Alberto Silva

Fundador da Apex, Fernando Cinelli conseguiu importante vitória ao ter seu pedido de mediação atendido  pela Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (21).

No documento, o magistrado autorizou a instauração de mediação entre a Apex Partners, credores e investidores e ainda concedeu ao executivo acesso a documentos apresentados sob sigilo no processo de recuperação judicial. Em sua decisão, o juiz Carlos Magno Moulin Lima também acolheu questionamentos sobre a falta de informações financeiras e a regularidade de atos do atual comando da empresa.

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A negociação abre caminho para a busca de soluções relacionadas ao endividamento do grupo, valor estimado em R$ 985,6 milhões no pedido cautelar de agosto. A medida foi defendida por Cinelli, pelo Sicoob Sul-Serrano, pela Rhino Securitizadora e por investidores, além de contar com recomendações do Ministério Público e da consultoria Laspro, nomeada pela Justiça para examinar a documentação.

O juiz já determinou que os interessados indiquem um mediador ou uma câmara de mediação em dez dias. A Apex terá cinco dias para nomear representantes com poderes para negociar acordos. A primeira sessão preparatória deverá ocorrer em até 30 dias.

Entre os temas que podem ser discutidos estão a governança da companhia, divergências entre sócios, renegociação de garantias com credores, operações financeiras com a Rhino e a continuidade de empreendimentos imobiliários. A mediação, entretanto, não suspende o processo de recuperação judicial nem os prazos estabelecidos pela Justiça.

Em relação aos documentos sigilosos, o magistrado determinou a organização das informações em diferentes níveis de acesso, de acordo com o conteúdo e grau de confidencialidade. A medida permite que interessados habilitados (incluindo Cinelli, por meio de seus advogados) tenham acesso aos documentos pertinentes ao caso, observadas as restrições de sigilo e a proteção de dados.

A justiça também acolheu questionamentos do executivo sobre a insuficiência da documentação apresentada pela Apex, a falta de autorizações societárias para a recuperação judicial e a composição do Conselho de Administração.

Segundo a Laspro, nenhuma das 148 sociedades incluídas no pedido principal havia apresentado documentação suficiente em setembro. Em outubro, a consultoria afirmou que ainda não era possível concluir a análise com as informações disponíveis.

Entre as pendências estão demonstrações contábeis, relatórios de fluxo de caixa, relações de credores e esclarecimentos sobre operações entre empresas do grupo. 

O juiz determinou a complementação dos documentos essenciais antes de decidir se autoriza o processamento da recuperação judicial.

A Apex havia solicitado 90 dias para reprocessar a escrituração contábil de 147 sociedades. O magistrado, porém, estabeleceu prazo de até 30 dias para a apresentação de documentos indispensáveis à análise inicial, deixando o reprocessamento contábil completo para uma etapa posterior.

A decisão apontou ainda problemas na governança da companhia. Após a renúncia da conselheira Simone Chieppe, o Conselho de Administração da Apex ficou com apenas dois integrantes, número abaixo do mínimo previsto na legislação e no estatuto social. Também determinou esclarecimentos sobre a regularidade das autorizações para o pedido de recuperação judicial, inclusive no topo da estrutura societária do grupo.

Em outro ponto, o magistrado excluiu a BRM Apex Inv RE Pedra Azul Participações do processo, por não cumprir os requisitos legais para solicitar recuperação judicial, e homologou a desistência de 38 sociedades, adiando a análise da saída da BRM Apex Inv RE Vessel até a apresentação de dados sobre movimentações financeiras e créditos entre empresas do grupo.

Antes de decidir sobre o pedido de recuperação, o juiz aguardará o restante da documentação e os pareceres da Laspro e o do Ministério Público

Até lá, permanecem em vigor as medidas de proteção judicial anteriormente concedidas às sociedades ainda abrangidas pelo processo, observadas as condições e restrições estabelecidas pela Justiça.

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