Segurança

Homem é preso por perturbar o sossego e detalhe eleitoral chama atenção no ES

Procurado pela Justiça de Minas Gerais, homem de 58 anos tinha mandado de prisão prestes a vencer e direitos políticos suspensos desde 2001.

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 58 anos, condenado definitivamente por perturbação do sossego, foi preso nesta quarta-feira (21), em Ibitirama, na Região do Caparaó, mesmo durante o período de restrição à prisão de eleitores. Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), a prisão foi realizada após a constatação de que o suspeito estava com os direitos políticos suspensos desde 2001, situação que, no entendimento da autoridade policial, afastava a proteção eleitoral prevista na legislação.

Natural de Minas Gerais, o homem era procurado pela Justiça mineira e possuía um mandado de prisão válido até 26 de novembro de 2026. A captura foi realizada por policiais civis da Delegacia de Ibitirama, após consultas aos sistemas de segurança pública.

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Segundo o delegado William Cabral Júnior, responsável pela unidade, o homem estava vivendo em Ibitirama e vinha apresentando comportamento hostil em relação aos moradores. Diante das informações, os investigadores realizaram pesquisas e identificaram a ordem judicial decorrente de uma condenação transitada em julgado, quando não cabem mais recursos.

Prisão durante período eleitoral exigiu consulta à Justiça

Um dos pontos que chamaram a atenção dos policiais foi o período em que a prisão ocorreu. Isso porque o artigo 236 do Código Eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à votação e até 48 horas após o encerramento do pleito, com exceções previstas em lei.

Antes de cumprir o mandado, a Polícia Civil consultou a Justiça Eleitoral e verificou que o homem estava impedido de votar devido à suspensão dos direitos políticos desde 2001.

De acordo com o delegado, essa condição foi determinante para a interpretação de que a prisão poderia ser realizada durante o período eleitoral.

“Durante as pesquisas, em razão da vedação parcial de prisão de eleitores no período de cinco dias anteriores às eleições prevista no artigo 236 do CE, realizamos consulta à Justiça Eleitoral, a fim de verificar a situação eleitoral do investigado, e identificamos que o procurado estava com os direitos políticos suspensos desde 2001, impedido portanto de votar, situação que permitiu a sua prisão, segundo entendimento da autoridade policial”, explicou William Cabral Júnior.

A autoridade policial também consultou o promotor eleitoral de Ibitirama para avaliar a aplicação das restrições legais e evitar questionamentos sobre a legalidade da prisão.

Mandado de prisão venceria em novembro

Outro detalhe destacado pela Polícia Civil é que a ordem judicial tinha validade até 26 de novembro deste ano. A identificação do mandado permitiu localizar e prender o condenado antes do encerramento desse prazo.

Para o delegado, a ocorrência evidencia a importância da integração entre as instituições responsáveis pela investigação e pelo cumprimento de decisões judiciais.

“A ação demonstra a importância da permanente atuação integrada dos órgãos da persecução penal de Ibitirama e da verificação criteriosa de mandados judiciais, permitindo a identificação e a captura de pessoas procuradas pela Justiça, inclusive em situações nas quais o mandado está próximo do término de sua validade”, afirmou.

A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Ibitirama, em cumprimento à determinação da Justiça de Minas Gerais.

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.