Política Regional

Lei fixa regras para execução de emendas parlamentares no ES

A execução das emendas será obrigatória e deverá ocorrer de maneira equitativa, dentro do exercício financeiro correspondente.

Foto: Paula Ferreira

O Espírito Santo passou a contar com regras para a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais. A Lei Complementar 1.158/2026 foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (28) e estabelece critérios para a destinação, a liberação, o acompanhamento e a fiscalização dos recursos indicados pelos deputados estaduais. As normas começam a valer para o Orçamento de 2027.

A legislação estabelece que o conjunto das emendas individuais poderá corresponder a até 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, considerando o exercício anterior ao envio do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). O montante deverá ser dividido igualmente entre os parlamentares, e metade dos recursos destinados a cada deputado terá de ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde.

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Outro limite previsto é o valor mínimo de R$ 30 mil por emenda, quantia que poderá ser atualizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os recursos não poderão ser utilizados para pagar salários ou encargos sociais de servidores. Além disso, as propostas deverão estar de acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO.

Governo terá de divulgar aplicação dos recursos

A nova lei estabelece obrigações de transparência para o Poder Executivo. O governo estadual deverá manter informações atualizadas mensalmente, em uma plataforma de acesso público, sobre todas as emendas parlamentares individuais.

Entre os dados que deverão ser disponibilizados estão os valores aprovados, os beneficiários, a finalidade dos recursos, os órgãos responsáveis pela execução e os montantes empenhados, liquidados e pagos. A plataforma também deverá informar eventuais impedimentos técnicos e alterações na destinação das verbas.

A consulta deverá permitir pesquisas por deputado autor da emenda, município, beneficiário, área de atuação, ano do orçamento e situação da execução. Sempre que possível, as informações serão oferecidas em formato aberto e com linguagem acessível.

O Executivo também terá de encaminhar à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a cada três meses, um relatório consolidado sobre a execução das emendas. O documento deverá detalhar a movimentação dos recursos, os resultados da execução financeira, os impedimentos identificados e a aplicação dos valores destinados à saúde.

Regras estabelecem prazos para resolver impedimentos

A execução das emendas será obrigatória e deverá ocorrer de maneira equitativa, dentro do exercício financeiro correspondente. A legislação, no entanto, admite exceções em casos de impedimentos técnicos e limitações fiscais previstas na Constituição Estadual.

A lei proíbe que a execução seja diferenciada por causa do partido político, da autoria da emenda ou do posicionamento político do deputado. A administração também não poderá justificar a não execução apenas por considerar que a proposta não é prioritária ou por razões de conveniência e oportunidade.

Quando houver algum impedimento, o órgão responsável deverá apresentar uma justificativa específica, com os fundamentos técnicos e legais e as medidas necessárias para tentar resolver o problema.

O procedimento prevê três etapas principais:

  • Até 60 dias após a publicação da LOA: o Executivo deverá comunicar os impedimentos à Assembleia, ao deputado autor e ao beneficiário.
  • Até 30 dias após a comunicação: o parlamentar poderá indicar providências para corrigir o problema ou propor o remanejamento dos recursos.
  • Até 30 dias seguintes: o Executivo deverá concluir a análise e, quando necessário, efetuar o remanejamento ou encaminhar à Assembleia um projeto de lei de crédito adicional.

Transferências exigirão plano de trabalho e prestação de contas

As emendas destinadas a municípios ou executadas por meio de parcerias com entidades deverão contar com um plano de trabalho. O documento precisará apresentar o objeto da proposta, as metas, os custos, o cronograma e o prazo de execução.

A responsabilidade pela apresentação será do beneficiário, com ciência do deputado autor, em até 30 dias após a publicação da LOA. Para 2027, a legislação prevê regras específicas de transição.

Os recursos transferidos deverão ser movimentados em contas bancárias específicas, individualizadas por emenda. Os pagamentos serão realizados eletronicamente e diretamente aos fornecedores ou prestadores de serviços. Saques em dinheiro e transferências para contas que não sejam as dos destinatários finais estão proibidos.

A aplicação das verbas ficará sujeita ao controle interno e à fiscalização externa da Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Os beneficiários também terão de prestar contas da utilização dos recursos.

A falta de prestação de contas ou a identificação de irregularidades poderá resultar em medidas administrativas, civis e penais contra os responsáveis, conforme o caso.

Lei foi aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador

A Lei Complementar 1.158/2026 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O Plenário aprovou a proposta em 20 de outubro, com emendas, antes da sanção do governador Ricardo Ferraço (MDB).

A regulamentação complementa a Emenda Constitucional 120/2026, aprovada a partir da PEC 4/2026. A mudança atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adequassem seus processos orçamentários ao modelo federal.

Com as novas regras, a destinação das emendas parlamentares individuais passa a seguir procedimentos definidos para a distribuição dos recursos, a execução das despesas, a divulgação das informações e a fiscalização do dinheiro público a partir do orçamento estadual de 2027.

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