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Robalo está protegido até 30 de junho

Preservação do robalo: entenda o período de defeso e suas consequências para a pesca.

Um peixe de barriga mole, com uma escama acinzentada
Foto: reprodução internet

Começou na última segunda-feira (1º) o período de defeso do robalo branco e do camurim (barriga mole) em todo o Espírito Santo. Durante esse período é proibida a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo dessas espécies, sem a comprovação de origem do produto.

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As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, no beneficiamento, industrialização ou comercialização de robalo das espécies estabelecidas, deverão fornecer à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Espírito Santo, até o dia 8 de maio, a partir do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. A Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sempa) fornecerá o formulário.

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