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Mulher é condenada a prisão após difamar ex-marido em rede social no ES

A magistrada explicou que a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém, que não é um crime, mas é desonroso.

Mulher é condenada a prisão após difamar ex-marido em rede social no Espírito Santo
Foto: Divulgação

Uma moradora do Litoral Norte do Espírito Santo foi condenada por difamação após fazer uma publicação ofensiva ao ex-marido e a atual companheira dele numa rede social. A juíza responsável pelo caso aplicou as sanções previstas no artigo 139 e 141, inciso III, do Código Penal.

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A magistrada explicou que a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém, que não é um crime, mas é desonroso. Não importa se o fato é falso ou verdadeiro, mas se a ofensa atinge a integridade moral da pessoa.

Neste caso, a juíza entendeu que: “as expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão. Dessa forma, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias, que maculam a reputação, como no caso em voga, deve ser proibido pela lei penal”.

Assim, diante dos fatos, a requerida foi condenada a três meses de detenção e 20 dias-multa, pena que foi elevada para quatro meses de detenção e 30 dias-multa, porque o crime de difamação foi praticado por rede social, ou seja, meio que facilitou a sua divulgação. O regime fixado foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito.

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