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Espírito Santo

Saiba quais foram as mudanças aprovadas no Cartão Reconstrução

O objetivo é tornar mais claro o conceito de família “residente” em moradia afetada pelas chuvas que ocorreram no Estado entre novembro de 2022 e março de 2023. 

Por Redação

2 mins de leitura

em 27 de jun de 2023, às 14h05

Foto: Divulgação/ Governo do ES
Foto: Divulgação/ Governo do ES

Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (26) na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 483/2023, do Executivo, que promove alterações na Lei Estadual 11.707/2022, que criou o Cartão Reconstrução ES, que é um auxílio temporário concedido a famílias vítimas das chuvas no Espírito Santo. 

O objetivo é tornar mais claro o conceito de família “residente” em moradia afetada pelas chuvas que ocorreram no Estado entre novembro de 2022 e março de 2023. 

O Governador Casagrande explica que outra mudança proposta, busca corrigir uma imprecisão na expressão “renda familiar mensal média”, presente no inciso III do artigo 5º da legislação que disciplina a concessão do cartão. 

No formato atual o trecho alvo da modificação diz que tem direito ao benefício a família que mora e permanece na construção afetada pelas chuvas. Com a nova redação fica instituído que o benefício pode ser concedido à família que “residia” ou continua a morar na construção atingida. 

Já no quesito renda familiar a nova redação enviada fala que poderá receber os recursos previstos na lei quem declarar, no formulário de requerimento do benefício, renda familiar mensal de até três salários mínimos no período das chuvas citado acima. 

O texto que vigora, considera, para efeito de direito ao cartão, cálculos referentes a benefícios recebidos de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal, o que é um fator que reduz, em tese, o alcance da medida. 

Com o aprimoramento sugerido pelo governador, fica estabelecido também que, não havendo possibilidade de comprovar o impacto no imóvel atingido pelas chuvas por meio de relatório da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal, poderá ser aceito documento emitido por órgão da assistência social. 

Esse documento deverá ser encaminhado para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e precisa comprovar os danos aos bens materiais das famílias prejudicadas pelos temporais. 

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