Cliente que caiu em golpe bancário tem pedido de indenização negado
Por acreditar ser um amigo pedindo ajuda, o homem realizou várias transferências bancárias
O pedido de indenização de uma pessoa que alegou ter sofrido com “golpe do pix” foi negado. De acordo com a vítima, ele teria recebido mensagens dos golpistas, que se passaram por uma amiga, dizendo que necessitavam de determinada quantia de dinheiro.
O homem acreditou se tratar de um pedido sincero e legítimo, e então realizou várias transferências bancárias por meio de instituições diferentes, as quais foram listadas no processo como rés.
A juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha analisou a culpabilidade das partes envolvidas no caso. “Foi fundamental a contribuição do Autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o PIX sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, destacou a magistrada.
Verificou-se, então, que não houve falha na prestação de serviços dos requeridos, uma vez que os mesmos não tiveram responsabilidade sobre a ocorrência. Desse modo a juíza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
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