Vargem Alta

Bandes emite Nota desmentindo rumores sobre privatização do SAAE

A instituição ainda detalhou as vantagens das Parcerias Público-Privadas para população de Vargem Alta

Foto: Divulgação

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Vargem Alta não será privatizado, ao contrário de uma “fake news” que circula no município. Os rumores tiveram início na última quinta-feira, 24 de agosto, e aparentemente surgiram devido a uma má interpretação do Projeto de Lei sobre Parcerias Público-Privadas (PPP’s) encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vargem Alta.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Devido a confusão criada pela propagação de informações incorretas por parte da imprensa local, o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes), emitiu uma Nota Técnica explicando detalhadamente o que são Parcerias Público-Privadas (PPP’s) e como estas promovem melhorias nos serviços públicos prestados à população.

A Nota conta, ainda, com uma análise ponto a ponto das informações veiculadas incorretamente na imprensa local e informa as vantagens do município em se adequar às diversas leis federais que dão suporte ao projeto de lei, possibilitando ao município estar apto a receber mais recursos federais e criando um ambiente de negócios propício a investimentos por parte da iniciativa privada, beneficiando diretamente toda população.

Confira abaixo, na íntegra, a Nota encaminhada pelo Bandes ao prefeito Elieser Rabello e a população de Vargem Alta:

Prezado Prefeito Elieser Rabello, boa tarde!

Gostaríamos de abordar a recente matéria veiculada na mídia local referente ao Projeto de Lei nº 36/2023 de Vargem Alta que tramita na Câmara. A fim de oferecer uma perspectiva mais ampla e esclarecer algumas das preocupações levantadas na matéria, gostaríamos de compartilhar com Vossa Excelência a seguinte Nota Técnica que apresenta os contrapontos dos argumentos veiculados.

Matéria: “O projeto, proposto pelo prefeito Elieser Rabello (MDB), autoriza a Prefeitura a dar início ao processo de privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município.”

Contraponto:

O Projeto de Lei tem como objetivo principal modernizar a legislação municipal de acordo com as leis federais vigentes. Ele institui um Programa de Parcerias Público-Privadas, que visa oferecer ao município oportunidades para realizar contratações altamente eficientes em áreas de seu interesse. É importante ressaltar que essa iniciativa não se trata de privatização, mas sim de uma atualização da legislação em vigor.

Matéria: “o PL tem gerado polêmica tanto pela ausência de consulta pública quanto pelos potenciais impactos financeiros para a população”

Contraponto:

A etapa de consulta pública ocorre exclusivamente subsequentemente à realização de análises de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental. Essas análises formam a base para a celebração de uma Parceria Público-Privada. Importante destacar que o município não está atualmente desenvolvendo propostas relacionadas à infraestrutura de água e esgoto. Dessa forma, não existem estudos em andamento nesse âmbito, o que torna inapropriada qualquer menção à falta de consulta pública.

Matéria:

“Uma das características que mais chamam a atenção no projeto é o valor já estipulado para a venda dos serviços, com um lance mínimo fixado em R$ 10 milhões de reais. Tal fixação prévia do valor levanta questionamentos sobre a avaliação criteriosa do real custo dos serviços e se a Prefeitura está buscando o melhor negócio para a cidade.”

Contraponto:

A quantia de 10 milhões de reais é estabelecida conforme a disposição da Lei nº 11.079 de 2004 de Parcerias Público-Privadas. Essa cifra representa simplesmente um limite mínimo para esse gênero de acordos, o que significa que não estamos afirmando a ocorrência iminente de tal contratação. Nosso objetivo é meramente apresentar as diretrizes previstas na atualização legal municipal referente à Lei de Parcerias Público-Privadas Federais.

Matéria: “Ainda mais preocupante é a solicitação de regime de urgência na votação do projeto, o que levanta suspeitas sobre a transparência e participação da população na tomada de decisões importantes para o município. Surpreendentemente, nenhuma audiência pública foi realizada para permitir que os cidadãos expressem suas opiniões sobre a terceirização do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto.”

Contraponto:

Com o PL 36/2023 ocorre simplesmente uma atualização na legislação municipal e não há envolvimento de nenhum processo de Parcerias Público-Privadas nessas áreas. Portanto, não é pertinente mencionar a realização de audiência pública nesse contexto.

Matéria: “Uma das críticas mais proeminentes é o possível aumento das tarifas para os consumidores, como ocorreu em todas as cidades que fizeram o mesmo processo. Caso a concessão seja aprovada, o custo operacional dos serviços será repassado para a população, o que poderá resultar em tarifas substancialmente mais altas do que aquelas praticadas pela atual gestão do SAAE. Isso suscita preocupações sobre o acesso equitativo à água e saneamento para todas as classes sociais do município.”

Contraponto:

Uma parceria público-privada avança somente após apresentar comprovação de viabilidade em diversas áreas, incluindo aspectos econômicos, jurídicos, técnicos e ambientais, garantindo a sustentabilidade financeira e revertendo benefícios amplos para os cidadãos. Além disso, é fundamental considerar a modicidade tarifária, requerendo a implementação de mecanismos equitativos para financiar os serviços. Todas essas análises são embasadas em estudos aprofundados, visando a verificar a viabilidade e a continuidade do projeto apenas quando são claramente benéficos para a população em geral. Importante ressaltar que não estão em andamento estudos relacionados à concessão dos serviços de água e esgoto no município, o que torna a afirmação completamente infundada assim como os demais argumentos apresentados.

Alguns pontos que merecem destaque:

1. O PL desenvolvido com base na expertise do IPGC pois é fase de sucesso inclusive premiado internacionalmente, em vários Municípios Brasil a fora que aprovaram o mesmíssimo texto legal, inclusive estamos abertos e podemos enviar inúmeras leis aprovadas e vigentes, iguais ao texto proposto.

02. O PL nada mais é do que uma simples consolidação da junção das Leis e Atos Normativos Federais (8.666/93; 11.079/04, etc).

03. O PL proposto apenas regulamenta no âmbito municipal as normas e procedimentos gerais para estruturar as PPP’s e Concessões do Município.

04. O PL trás de forma precária as intenções de quais serviços poderão ser objeto de PPP e Concessões, tais como serviços de iluminação pública, telecomunicações, implantação de sistema de energia renovável, tratamento de resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário, entre outros, é um guarda-chuva, mas que apenas abre as portas do município para investimento privado, como uma intenção.

05. O PL está aberto a emendas, os nobres vereadores podem sugerir, propor emendas à vontade.

06. Cada serviço desse previsto como intenção de ser concedido vai ter que ser desenvolvido projetos autônomos, que serão aprovados individualmente, após ficar claro a viabilidade e vantajosidade.

07. Cada projeto deverá seguir várias condições jurídicas para de fato se tornar uma concessão, como passar por audiência pública, roadshow, tribunal de contas e etc.

08. Definitivamente confundir privatização com desestatização é inaceitável em 2023. O PL é simplesmente um programa que abre as portas e fomenta investimento privado para futuras concessões ou seja Desestatização, onde os bens públicos são de titularidade do município não tem nada a ver com venda de ativos conforme artigo abaixo escrito pela diretora jurídica do IPGC, que tem vasta expertise na área está disposta reunir para explanar se for o caso:

Nota Técnica: Importância dos Projetos de Lei Municipais para Instituir o Programa de Parcerias Público-Privadas e Atualização das Legislações em Sintonia com as Leis Federais

Data: 24 de agosto de 2023

Introdução:

A presente nota técnica tem como objetivo destacar a relevância dos Projetos de Lei Municipais que instituem o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a necessidade de atualizar as legislações municipais em consonância com as leis federais. As PPPs têm se mostrado como um mecanismo eficiente para fomentar o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos, permitindo a participação do setor privado em parceria com o poder público. A harmonização dessas iniciativas com as leis federais é fundamental para garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficácia dessas parcerias.

Importância das PPPs Municipais:

Ampliação da capacidade de investimento: Muitos municípios enfrentam limitações financeiras para investir em projetos de infraestrutura e serviços públicos de qualidade. As PPPs possibilitam o acesso a recursos privados, permitindo a realização de obras e projetos que, de outra forma, poderiam ser adiados ou inviabilizados.

Inovação e eficiência: O setor privado traz consigo expertise, tecnologia e eficiência na gestão de projetos. A participação das empresas privadas pode resultar em inovações técnicas e operacionais, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.

Risco compartilhado: Nas PPPs, o risco é compartilhado entre o setor público e o privado, o que incentiva uma maior responsabilidade na execução e na gestão dos projetos. Isso contribui para evitar atrasos e custos adicionais, promovendo a entrega dos projetos dentro do prazo e do orçamento estabelecidos.

Geração de empregos e desenvolvimento econômico: A implementação de projetos de infraestrutura impulsiona a economia local, criando empregos diretos e indiretos. Além disso, a melhoria na qualidade dos serviços públicos pode atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população, o que, por sua vez, pode atrair mais investidores.

Atualização das Legislações Municipais:

Segurança jurídica: A harmonização das leis municipais com as leis federais, como a Lei Federal de PPPs (Lei nº 11.079/2004), promove a segurança jurídica tanto para o setor público quanto para o privado. Isso evita ambiguidades e lacunas legais que possam prejudicar o andamento das parcerias.

Transparência e controle: As leis federais estabelecem diretrizes claras para a celebração e execução das PPPs. A atualização das legislações municipais conforme essas diretrizes contribui para a transparência, o controle e a fiscalização dos contratos, assegurando que os interesses públicos sejam preservados.

Acesso a financiamentos: Instituir uma legislação alinhada com a legislação federal pode facilitar o acesso a financiamentos e investimentos por parte do setor privado. Instituições financeiras costumam considerar o ambiente legal e regulatório ao avaliar o risco de projetos.

Conclusão:

A implementação de Projetos de Lei Municipais que instituem o Programa de Parcerias Público-Privadas, aliada à atualização das legislações municipais em consonância com as leis federais, desencadeia um ciclo virtuoso de desenvolvimento, proporcionando investimentos, melhorias nos serviços públicos, geração de empregos e progresso econômico. A busca pela eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos projetos de PPPs resulta em benefícios duradouros para a população e para o município como um todo. Portanto, é imperativo que os poderes municipais se empenhem na criação de um ambiente regulatório adequado para o sucesso das PPPs.

Por fim, nos colocamos ao dispor para elucidar quaisquer dúvidas a respeito de qualquer indivíduo interessado em relação ao PL de Vargem Alta 36/2023. Paralelamente, enfatizamos nosso compromisso com a precisão das informações, defendendo a transparência em benefício do progresso dos municípios capixabas”.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726