Segurança

Polícia Civil e EDP descobrem furto de energia em supermercado no ES

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo

Furto de energia no ES
Foto: Divulgação

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na manhã desta quarta-feira (30), uma inspeção em supermercado localizado no bairro Vila Nova de Colares, em Serra. No local, o fornecimento de energia era realizado por ligação direta da rede e o imóvel não possuía medidor para registro de consumo de energia.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

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