Guaçuí
Placas obrigatórias no comércio e etiquetas de preços na mira do Procon
A iniciativa visa orientar sobre os direitos do consumidor e o órgão promete mais rigor na fiscalização
O Procon de Guaçuí deu início a uma campanha para orientar os comerciantes sobre as regras na hora de expor as informações dos produtos para os clientes.
A iniciativa inclui conscientizar sobre as placas e avisos obrigatórios, referentes à forma de pagamento e de advertências sobre crimes de sonegação, violência contra a mulher e proibição do consumo de cigarros, por exemplo.
Segundo a superintendente do Procon de Gauçuí, Eva Lúcia Nunes de Medeiros, o descumprimento dessas determinações pode acarretar até em interdição do comércio ou suspensão dos serviços. Embora a ideia seja aumentar o rigor na fiscalização, o órgão adotou o caminho da educação e da conscientização.
“Essa campanha é para evitar que os comerciantes sejam autuados e façam as adequações necessárias. De forma geral, depois de um relatório de visita e orientação, os fiscais fazem um auto de constatação, auto de infração e isso gera um processo administrativo, que pode evoluir para auto de apreensão, termo de interdição ou suspensão temporária de serviço. Como a fiscalização do Procon Estadual acontece sem aviso prévio, estamos orientando”, explicou.
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Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos no dia 11 de setembro. Desde que foi criado, pela Lei Nº 8.078 de 1990, é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores.
Nas três décadas da legislação específica para regular as relações de consumo, o código se mantém efetivo e passa por atualizações para ser cada vez mais abrangente.
Atualização
A última mudança foi feita por meio da Lei 14.181/2021 que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, incluindo dois novos capítulos com parâmetros para um crédito responsável, com mais informação para os consumidores, com avaliação do crédito e com menos assédio de consumo no mercado brasileiro.
Essa Lei mudou a forma como a informação dos preços dos produtos ficam visíveis para o consumidor. As etiquetas devem conter os seguintes dados:
- Preço por unidade de medida;
- Preço total;
- Características do produto;
- Código de barras;
Veja outros exemplos;
Obrigatoriedade de informar as formas de pagamento:
A lei 9.926/2012 determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos do comércio varejista no Estado, a afixarem, em local visível, cartaz informando a forma de pagamento adotada.
Proibido fumar em ambientes coletivos
A lei Federal (Lei 9.294/1996) como Estadual (Lei 9.220/2009) determinam a proibição em recintos de uso coletivo, públicos ou privados, do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, exceto em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
Telefone de contato do PROCON Regional
A Lei Estadual nº 9.160/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, inclusive os oficiais, afixarem placas ou cartazes, na entrada e na recepção, com o endereço e o número do telefone do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-ES e do Grupo de Proteção ao Consumidor de jurisdição ao estabelecimento.
Advertência sobre violência, abuso e exploração sexual contra a mulher
A lei estadual 10.991/2019 torna obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividadescde hospedagem, alimentação, casa de eventos, shows, teatros, entre outros.
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