Nas sessões das últimas semanas, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu pareceres prévios pela aprovação das contas de três prefeituras do Estado. Também foram julgadas as contas de sete câmaras e um órgão municipal.
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Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Vitória
A prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Vitória, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade do prefeito Lorenzo Pazolini, foi aprovada.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.
Prefeitura Municipal da Serra
As contas da Prefeitura da Serra foram aprovadas com ressalva, por voto do conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo.
A PCA apreciada era referente ao exercício de 2021, de responsabilidade de Antônio Sérgio Alves Vidigal.
O relator manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
- Ausência de equilíbrio orçamentário do RPPS em capitalização ocasionando utilização indevida de reservas acumuladas em exercícios anteriores;
- Ausência de equilíbrio financeiro do RPPS em capitalização devido à inexistência de aporte para cobertura de insuficiência financeira no pagamento de benefícios previdenciários;
- Ausência de equilíbrio atuarial do RPPS em função de inexistência de proposta legislativa para a revisão do plano de amortização do déficit atuarial.
Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua
Também foram aprovadas com ressalvas as contas do prefeito de Atílio Vivácqua, Josemar Machado Fernandes, referentes ao exercício de 2021.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve as seguintes ressalvas:
- Divergência entre os valores apurados no inventário de bens do imobilizado e o saldo registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, no montante de R$5.161.803,94;
- Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das despesas de depreciação e/ou exaustão dos bens imóveis – UG Prefeitura Municipal;
- Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Câmara Municipal de Vila Velha
A PCA de 2022 da Câmara de Vila Velha foi julgada regular com ressalvas, período em que esteve sob responsabilidade de Bruno Rodrigues Lorenzutti.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, manteve como ressalvas as irregularidades referentes a:
- Apuração de déficit financeiro;
- Inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
- Contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa;
- Pagamento de subsídios em desacordo com a lei fixadora.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte
Já a Câmara de São Domingos do Norte apresentou regularidade em relação ao exercício de Nildo Carlos Pecemilis, em 2022.
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Borges.
Câmara Municipal de Dores do Rio Preto
Também julgadas regulares as contas da Câmara de Dores do Rio Preto, referentes ao exercício de Ângelo Nunes Otaviano e Marinaldo da Silva Faria em 2022.
A decisão se deu por voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
Câmara Municipal de Rio Bananal
As contas de 2022 da Câmara de Rio Bananal foram julgadas regulares com ressalva no exercício de Judaci Geraldo Dalcumune Bolsoni, em 2022.
A ressalva mantida pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, foi:
- Autorizar o pagamento e receber subsídio em descumprimento ao limite máximo constitucional.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy
Regulares também as contas da Câmara de Presidente Kennedy, referentes ao exercício de Jacimar Marvila Batista em 2022.
O relator do processo foi o conselheiro Sérgio Aboudib.
Câmara Municipal de Mucurici
Também estão regulares as contas da Câmara de Mucurici, que esteve sob a responsabilidade de Romário Alves da Silva, em 2022.
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Aboudib.
Câmara Municipal de Governador Lindenberg
Por fim, a Câmara Municipal de Governador Lindenberg também teve as contas de 2022 julgadas regulares.
A decisão foi do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.
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