Down: responsável legal poderá receber auxílio no ES
Benefício também contemplaria familiar ou responsável por pessoa com paralisia cerebral, autismo e idoso que precise de cuidador para realizar atividades diárias

O deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 428/2023, que trata da concessão de auxílio financeiro de um salário mínimo mensal ao responsável legal por pessoa com transtorno do espectro autista, síndrome de Down ou paralisia cerebral.
O auxílio financeiro se estende também para o pagamento de cuidador de pessoa idosa que necessite de terceiros para realizar as atividades do dia a dia.
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Conforme a matéria, o benefício seria concedido apenas nos casos de famílias com renda mensal no valor máximo de cinco salários mínimos; no caso de haver mais de um integrante com algum desses acometimentos a ajuda financeira será por membro da família nestas condições.
Prevê ainda a iniciativa que o benefício poderá ser acumulado com benefícios assistenciais ou previdenciários, e será pago mediante cartão magnético a ser fornecido pelo Banestes.
A proposta estabelece que os demais critérios do processo de seleção e da operacionalização do auxílio financeiro serão regulamentados, por decreto, em até 60 dias, sendo que o investimento anual mínimo, para cada comorbidade, será de R$ 10 milhões de reais.
Atenção integral
José Esmeraldo explica que o auxílio financeiro significa uma justiça social haja vista que pessoas com autismo, síndrome de Down e paralisia cerebral necessitam de atenção e cuidados de forma exclusiva, pois muitos apresentam incapacidade funcional ou cognitiva.
Por causa disso, quem fica responsável pelo acompanhamento acaba abandonando a vida profissional, sendo prejudicado também em atividades sociais diante da necessidade de dedicação em tempo integral nos cuidados ao familiar nessas condições
Tramitação
Em parecer prévio, a Presidência considerou a matéria inconstitucional por avaliar que tal iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo, já que impacta financeiramente as contas do governo.
O autor recorreu do despacho à Comissão de Justiça, que deverá emitir parecer mantendo ou rejeitando o entendimento da Mesa Diretora. Se a rejeição for derrubada, a proposta tramitará normalmente pelos colegiados temáticos pertinentes, antes de votação final pelo Plenário da Ales.
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