A Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário Abono Salarial 2024 Pis-Pasep, referente ao ano-base 2022. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).
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O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
De acordo com o Codefat, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
- – Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- – Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- – Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- – Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- – Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- – Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- – Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- – Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- – Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- – Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- – Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- – Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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