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Política

ES contará com ações para combate à desinformação nos municípios

As discussões sobre combate a desinformação nas cidades do Sul e outras regiões do ES contou com a participação do vereador de Guaçuí Valmir Santiago

Por Flavio Cirilo

3 mins de leitura

em 06 de mar de 2024, às 17h42

O combate à desinformação eleitoral está entre as preocupações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo. Para isso, conforme explica o presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca, o órgão traçou uma série de diretrizes e ações, visando garantir a segurança necessária para que o eleitor possa exercer o seu direito enquanto cidadão nas eleições municipais em outubro.

“Eu posso garantir a população capixaba, especialmente as do interior do Estado, que nós teremos as eleições mais fiscalizadas e nós vamos combater rigorosamente essas práticas deletérias, que possam tentar levar desinformação ou adulterar a livre manifestação do eleitor no momento de depositar o seu voto”, afirmou o presidente do TRE-ES em entrevista exclusiva ao diretor do Grupo Folha do Caparaó, Elias Carvalho.

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De acordo com o TRE-ES, o órgão dará seguimento às ações de combate à desinformação eleitoral no Espírito Santo por meio do programa Eleitor Capixaba bem Informado.

Também promoverá uma reunião com os juízes eleitorais de primeiro grau, que atuam nos municípios, para alinhar o planejamento para as Eleições 2024 e o combate às fake news eleitorais. O encontro deve ser conduzido pelo presidente do TRE-ES e o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, vice-presidente e corregedor eleitoral.

Responsabilidade dos candidatos

O TSE publicou resolução com regras claras para partidos e candidatos. Conforme destaca o TRE-ES, dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.

“O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral”, alerta.

Já o artigo 9º-E, segundo a nova resolução, estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

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