Política Nacional

ES quer isenção de ICMS para empresa exportadora

Na justificativa, o governador Renato Casagrande (PSB) defende que a aprovação do projeto possibilitará a efetiva instalação da ZPE no estado, após a regulamentação do Executivo por meio de decreto.

Flavio Cirilo Flavio Cirilo

Foto: Governo ES

A Isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas exportadoras está na pauta, nesta segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

O Projeto de Lei (PL) 15/2024 é do Poder Executivo estadual. A medida trata do imposto em saídas internas, que se destinam aos estabelecimentos em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

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O PL 15/2024 altera, então, a Lei Estadual 7.000/2001 – que trata do imposto, incluindo em seu Anexo III a internalização do Convênio ICMS 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata dessa desoneração.  

Na justificativa, o governador Renato Casagrande (PSB) defende que a aprovação do projeto possibilitará a efetiva instalação da ZPE no estado, após a regulamentação do Executivo por meio de decreto.

Assim, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) explica que as saídas internas são as que se realizam dentro do próprio estado.

Portanto, a isenção de ICMS significa desonerar a tributação nas saídas ocorridas dentro do Espírito Santo destinadas aos estabelecimentos localizados em uma ZPE. No caso, por enquanto, dentro da ZPE de Aracruz. 

Em outubro, no Diário Oficial da União (DOU), publicou-se o Decreto 11.735/2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz. Com área de 50 hectares, trata-se da primeira ZPE privada do país. 

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Flavio Cirilo
Flavio Cirilo

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.