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Nacional

STJ nega condenar acusado de estuprar e engravidar menina de 12 anos

Seguindo o voto do ministro Reynaldo Soares, a maioria do colegiado entendeu que o caso era de "dois jovens namorados" e agora envolve uma criança - o filho

Por Estadão

4 mins de leitura

em 14 de mar de 2024, às 11h16

Foto: Reprodução | Internet
Foto: Reprodução | Internet

Evocando o argumento de “constituição de um núcleo familiar”, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou condenar um homem acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, que engravidou.

No entanto, seguindo o voto do ministro Reynaldo Soares, a maioria do colegiado entendeu que o caso era de “dois jovens namorados” e agora envolve uma criança – o filho – “que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro”. “A vida é maior do que o direito”, indicou o relator.

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Portanto, o placar do julgamento foi de três votos a dois. Acompanharam o relator os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A ministra Daniela Teixeira divergiu e foi acompanhada pelo presidente da Turma Messod Azulay Neto. Ela argumentou que no caso não existe uma família. “Quando uma mulher apanha, uma criança de 12 anos é submetida a conjunção carnal, nós temos um antro de violência e não uma família”.

Aliás, a discussão passou para sessão plenária após um pedido de destaque da ministra Daniela Teixeira. Portanto, os ministros julgaram um recurso que o Ministério Público de Minas impetrou contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que derrubou condenação imposta ao acusado em primeiro grau.

Contudo, o caso em questão envolve um homem de 20 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 12 anos. Eles são de Araguari, cidade de 109 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro. Reynaldo Soares indicou que os dois “namoraram e moraram juntos, mantendo uma união estável e tendo um filho”. Segundo o relator, o casal não está mais junto, “mas o pai continua dando assistência para a criança”.

Acusado de estupro e gravidez de menina

A ministra Daniela Teixeira destacou que os dois ficaram juntos por três meses quando foi descoberta a gravidez. E houve a expedição de medidas protetivas em favor da menina. Já que a criança fugiu da casa do rapaz e foi pedir ajuda para a avó. Ainda de acordo com a ministra, o homem era amigo de um primo da menina, que morava na mesma casa. Ele tirava a menina da escola para que pudessem se encontrar, indicou Daniela.

No julgamento, Reynaldo Soares sustentou que o Tribunal de Justiça de Minas reconheceu “erro de proibição”. O que justificou a derrubada da condenação do acusado de estupro. De acordo com o ministro, a jurisprudências e os precedentes do STJ são no sentido de que a Corte não pode rever o reconhecimento de “erro de proibição”.

“Quero reafirmar a defesa intransigente com os direitos da criança. No sentido de que criança menor que 14 anos não foi feita para namorar, foi feita para brincar, para ir para a escola. Só que a vida é maior do que o direito. A antecipação da adolescência, da fase adulta, não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos e para uma criança que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro. Agora temos uma criança”, afirmou.

Aliás, o caso concreto revela que a conduta imputada, embora formalmente típica, tipo de ameaça ou violência, ainda que presumida, mas um exame apurado revela que a conduta imputada não constitui infração penal haja vista a ausência de relevância social e de efetiva vulneração ao bem jurídico tutelado.

Jovens namorados?

Segundo Soares, o caso é de “dois jovens namorados, não de um coronel e um capitão, cujo relacionamento foi aprovado pela mãe – que depois se desentendeu com o rapaz – sobrevindo um filho e a constituição de um núcleo familiar”. O ministro argumentou que há “particularidades que impedem o julgamento do caso, sendo necessário proceder com distinção”.

“A condenação do réu, que não oferece nenhum risco à sociedade, ao cumprimento de pena elevada – 8 anos – revela uma completa subversão do direito penal em afronta aos direitos fundamentais, em rota de colisão direta com o princípio da dignidade humana”, sustentou.

Ao divergir, a ministra Daniela Teixeira ressaltou que o nome do relacionamento mantido entre o homem e a menina é estupro de vulnerável. “Quando uma mulher apanha, uma criança de 12 anos é submetida a conjunção carnal, nós temos um antro de violência e não uma família”, frisou.

Segundo a ministra, é “pouco crível” que o acusado de estupro não tivesse conhecimento da ilicitude de sua conduta, vez que ele conhecia a família da menina e tinha conhecimento da idade dela.

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