ES pode ter política específica para crianças com câncer
Política pública tem como premissas a prioridade no diagnóstico e a assistência integral ao paciente e à família na rede de saúde

O Espírito Santo poderá ter uma política pública específica para criança com câncer caso Projeto de Lei (PL) 85/2024, que tramita na Assembleia Legislativa, obtenha aprovação.
O deputado Dr. Bruno Resende (União) apresentou medida, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica.
O objetivo é aumentar os índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer de 0 a 19 anos.
LEIA TAMBÉM: ICMS: projeto altera prazos processuais no ES
O deputado argumenta que o câncer infanto-juvenil é a primeira causa de morte por doença nessa faixa etária. A política proposta contempla ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos. Em outubro do ano passado, inclusive, a Comissão de Saúde, da qual Dr. Bruno é presidente, reuniu entidades e profissionais que atuam em oncologia pediátrica para debater o tema.
Pontos do programa oncológico
A Política de Atenção prevê a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infanto-juvenil. Contudo, a prioridade deve ser para o diagnóstico precoce, acesso a serviços especializados e inclusão plena na sociedade.
Entre os instrumentos e procedimentos que devem-se implementar estão: o cuidado complementar, atendimento integral ao paciente e família, uso das tecnologias para cadastro e monitoramento.
Ainda prevê a capacitação profissional, educação nas escolas sobre a doença e registro do paciente para fins de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa abrange não apenas as unidade de saúde, mas também pelos laboratórios.
Rede oncológica pediátrica
O PL 85/2024 prevê a instituição pelo Poder Executivo de uma Rede Oncológica Pediátrica para aperfeiçoar o diagnóstico, tratamento e ações complementares. A ação busca à assistência integral em rede.
Dr. Bruno explica que a legislação do Ministério da Saúde tem como base a oncologia em adultos. Portanto, sendo necessária atenção específica para a criança e o adolescente.
De acordo com ele, as políticas públicas vigentes determinadas pelas Portarias 140, 874 e 1399 [do Ministério da Saúde] têm como essência o modelo de câncer de adultos.
O médico ainda aponta que é muito distinto do perfil de doença agressiva e de maior complexidade, característica da maioria dos tumores pediátricos.
Dessa forma, é fundamental criar uma Política de Atenção à Oncologia Pediátrica em nosso Estado para salvar vidas de milhares de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer infanto-juvenil”, reivindica o deputado.
Entretanto, a matéria foi lida em plenário no último dia 26 de fevereiro e deve tramitar nas comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; e de Finanças.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiVocê no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726