Homem é indiciado por maus tratos aos animais em Guaçuí
O cão do investigado atacou um dos cães de menor porte, que teve uma de suas patas arrancadas por latir para o cachorro

A Polícia Civil (PC), concluiu, na última quarta-feira (13), o inquérito policial que apurava crime de maus tratos aos animais ocorrido em Guaçuí.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA polícia indiciou um homem, de 39 anos, por maus tratos aos animais, disciplinando que quando os maus tratos acontecem em cão ou gato. A lei aumenta a pena, podendo chegar até cinco anos de reclusão.
Segundo a PC, o investigado possui uma cadela da raça Staffordshire Bull Terrier, porém, costumava passear com o animal sem equipamento de proteção, como a focinheira.
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No entanto, de acordo com as investigações, a cadela atacou dois cachorros de menor porte, que estavam dentro do quintal de seus tutores. O cão do investigado atacou um dos cães de menor porte, que teve uma de suas patas arrancadas por latir para o cachorro.
Além disso, os tutores dos animais atacados registraram ocorrências na Delegacia de Polícia de Guaçuí e o inquérito foi instaurado. Aliás, o suspeito informou que tem o costume de passear com o seu cão sem focinheira e que não havia percebido os ataques do seu animal a outros cães.
Portanto, a Polícia encaminhou o procedimento ao Ministério Público Estadual (MPES).
Multa e prisão por maus tratos aos animais
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Além disso, na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.
“Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A polícia prende em flagrante a pessoa que maltrata os animais”, esclarece o fiscal do Brasília Ambiental.
“É igual à legislação de trânsito: o cara está bêbado e atropelou alguém, ele cometeu um crime e vai responder penalmente perante o juiz e também administrativamente, o Detran pode multar, prender o carro, suspender a carteira de motorista”, compara.
Fonte: Brasília Ambiental