Projeto permite estudante atleta “não ir à escola” no ES
A matéria define que o atleta, uma vez regularmente matriculado em instituições de ensino da rede pública ou privada, além da dispensa de aulas por conta de eventos ou competições oficiais, poderá realizar provas em datas ou horários alternativos.
Tramita na Assembleia Legislativa proposta que libera “estudante atleta” de aulas para poder competir em modalidades olímpicas, representando seu município, o Espírito Santo ou o País.
O Projeto de Lei (PL) 921/2023 é do deputado Coronel Weliton (PRD), membro da Comissão de Justiça, que acolheu a constitucionalidade da medida. O projeto foi relatado pelo parlamentar Lucas Scaramussa (Podemos).
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A matéria define que o atleta, uma vez regularmente matriculado em instituições de ensino da rede pública ou privada, além da dispensa de aulas por conta de eventos ou competições oficiais, poderá realizar provas em datas ou horários alternativos.
O PL 921 deve seguir tramitação passando pelos colegiados de Educação, Desporto e Finanças.
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