A série “Bebê Rena” tem se destacado como uma das mais comentadas na Netflix nestes últimos dias. Seu enfoque sensível e realista sobre o stalking, inspirado na história vivida pelo protagonista e criador da produção, Richard Gadd, mergulha nas profundezas desse fenômeno e suas ramificações.
Gadd enfrentou um stalking incansável que perdurou ao longo de quatro longos anos. A extensão do assédio é alarmante: 41.071 e-mails, 350 horas de mensagens de voz, 46 mensagens no Facebook e uma variedade de presentes perturbadores.
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No entanto, essa realidade transcende os limites da ficção televisiva e reflete diretamente na sociedade brasileira. De acordo com um estudo recente, mais de 79 mil casos de stalking foram registrados no Brasil em 2023, com a maioria das vítimas sendo mulheres. A cada hora, aproximadamente nove mulheres procuram delegacias para denunciar esse tipo de crime.
Para compreender essa prática criminosa e seu tratamento pela legislação brasileira, a advogada criminalista Layla Freitas esclarece que o stalking é caracterizado pela repetição de ações que buscam limitar, dificultar ou violar a privacidade e a liberdade de alguém. “Essas ações podem ocorrer tanto fisicamente quanto virtualmente, incluindo desde a criação de múltiplas contas até a divulgação de informações pessoais e ameaças com o intuito de causar violência psicológica”, explica.
Lei do Stalking
A Lei do Stalking, implementada no Brasil em 2021, surge como uma ferramenta legal crucial para combater esse tipo de crime, especialmente no contexto da violência doméstica e de gênero. Layla destaca que a maioria das vítimas são mulheres, embora casos envolvendo homens também sejam registrados. O perfil do perseguidor geralmente inclui ex-parceiros afetivos.
“Ex-parceiros afetivos, movidos por uma variedade de motivações, podem desenvolver comportamentos obsessivos e invasivos após o término da relação. A dinâmica dos relacionamentos anteriores pode contribuir para a intensidade do crime, alimentando sentimento de rejeição, possessividade ou desejo de controle. No entanto, é importante ressaltar que o stalking não se limita exclusivamente ao envolvimento amoroso. Outros indivíduos, como conhecidos, colegas de trabalho ou mesmo estranhos, também podem se envolver nesse comportamento prejudicial”, ressalta.
Segundo a especialista, para lidar eficazmente com essa realidade, é fundamental reunir provas, manter-se vigilante, gravar evidências e registrar boletins de ocorrência. “As punições para stalkers podem incluir prisão de seis meses a dois anos, além de multa, certidão criminal negativa e prestação de serviços comunitários”, complementa.
A conscientização sobre o crime de perseguição é essencial para promover a educação, prevenção e denúncia. “A sociedade precisa entender a gravidade desse tipo de violência e oferecer apoio às vítimas”, enfatiza Freitas.
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