Atendimento médico em berçários pode ser uma realidade no ES
Equipe multidisciplinar será a responsável por acompanhar, periodicamente, o desenvolvimento infantil e a atualização das carteiras de vacinação em creches e berçários

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) projeto que lei (PL) que visa instituir um programa de atendimento médico em berçários e instituições de educação infantil do Espírito Santo.
De autoria do deputado Denninho Silva (União), o PL 117/2024 prevê ações mensais nas unidades de ensino, com acompanhamento do desenvolvimento infantil e atualização de vacinas.
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De acordo com a matéria, o “Programa Estadual de Atendimento Médico nas Creches e Berçários” será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, que fará a avaliação ponderal de peso e altura, a atualização da caderneta de vacinação. Além disso, também será responsável por orientações preventivas relacionadas à atenção e ao cuidado da saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e berçários.
Para Denninho, o desenvolvimento dessas ações são passos importantes para garantir uma vida saudável e o pleno desenvolvimento humano, pois permitem avaliações permanentes e sistematizadas da assistência prestada pela unidade de saúde competente ou pela equipe de saúde da família.
“Noutro ponto, a possibilidade de abordagem da criança nos espaços de sua vida cotidiana (…) amplia a capacidade de atuação na prevenção de doenças, na promoção da saúde e identificação de necessidades especiais em tempo oportuno. Como, por exemplo, o crescimento e desenvolvimento alterados, desvios na alimentação, imunização e a pronta abordagem em caso de risco ou perigo evidentes”, avalia o parlamentar.
Segundo a proposta, o órgão competente – em parceria com a direção das unidades de ensino – deverá desenvolver um calendário mensal de atendimento, de maneira a não prejudicar o dia letivo. Além disso, informativos contendo data e horário do atendimento deverão ser afixados nos murais das creches e berçários.
Ainda de acordo com o projeto, as secretarias estaduais de Educação e da Saúde deverão atuar em conjunto com os Municípios para que sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do programa. Também é prevista a possibilidade de serem firmados convênios da administração estadual com a União, os Municípios e pessoas jurídicas de direito privado para que sejam executadas as ações previstas.
Tramitação
A matéria aguarda parecer das comissões de Justiça, de Educação, de Saúde e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 117/2024
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