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Segurança

Jovem é presa com drogas desembarcando de voo no aeroporto de Vitória

De acordo com o bilhete aéreo, ela teria embarcado na manhã de segunda-feira (13) em Cuiabá (MT) com destino a Vitória (ES)

Por Redação

2 mins de leitura

em 14 de maio de 2024, às 09h57

Foto: Divulgação/Polícia Federal
Foto: Divulgação/Polícia Federal

Uma mulher de 22 anos foi presa em flagrante desembarcando com 4kg de cocaína de um voo doméstico no aeroporto de Vitória, na noite da última segunda-feira (13).

De acordo com a Polícia Federal, a mulher foi surpreendida durante fiscalização de rotina realizada pela Polícia Federal, por volta das 19h30, com os cães farejadores Wolf e Kira, visando combater o tráfico interestadual de drogas. A passageira demonstrou bastante nervosismo e logo foi descoberta pelos cães que localizaram a droga apreendida nas pernas da criminosa.

No entanto, segundo a PF, a passageira tentou despistar os policiais utilizando roupas largas e um vestido bem comprido a fim de disfarçar o volume da mercadoria que estava presa ao corpo com auxílio de fitas adesivas. As “mulas” – termo que se refere ao indivíduo que transporta droga em seu corpo – comumente utilizam dos mais variados meios para diminuir as suspeitas do cometimento do crime.

De acordo com o bilhete aéreo, ela teria embarcado na manhã de segunda-feira (13) em Cuiabá (MT) com destino a Vitória (ES). Destaca-se que o estado mato-grossense faz fronteira com a Bolívia, país conhecido pela grande produção de cocaína.

Sendo assim, a mulher foi presa em flagrante e conduzida para a Superintendência da Polícia Federal em Vila Velha. Em depoimento, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a mulher confessou não ser a primeira vez que viaja para transportar drogas do Mato Grosso para o Espírito Santo, sempre valendo do mesmo modus operandi, prendendo a droga junto ao corpo.

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A droga foi apreendida e as investigações continuam a fim de identificar eventuais coautores do delito. A mulher responderá por Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006), com causa de aumento em razão da interestadualidade do delito (Art. 40, V da Lei 11.343/2006) e poderá ser condenada em até 25 anos de cadeia. Ela foi encaminhada ao sistema prisional onde seguirá à disposição da Sejus e da justiça.

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