MPC considera inconstitucional aumento de salário de vereadores no ES
A decisão seguiu a manifestação da equipe técnica e o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu o incidente de inconstitucionalidade para negar aplicabilidade à Lei Municipal 1.715/2022, de Mantenópolis, que garantiu aumento de 18,89% aos vereadores e servidores ativos e inativos do Legislativo do município. A decisão seguiu a manifestação da equipe técnica e o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) no processo, que indicaram a ausência de cumprimento dos requisitos da Constituição Federal para revisão geral anual.
A Lei 1.715/2022, de 21 de janeiro de 2022, concedeu revisão geral anual no índice de 18,89% nas remunerações dos servidores ativos, inativos e vereadores da Câmara de Mantenópolis, ficando os subsídios dos vereadores fixados em R$ 4.828,91, conforme Anexo V da norma.
Leia Também: TCE-ES julga contas de Câmaras no Sul do Estado; confira os resultados
Conforme descrito no art. 1º da lei mencionada, o percentual se refere ao acumulado entre os meses de janeiro e dezembro dos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo os índices anuais, respectivamente, 4,31%, 4,52% e 10,06%.
De acordo com a Instrução Técnica Conclusiva (ITC) na Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara de Mantenópolis referente ao exercício de 2022 (Processo 3237/2023), a revisão prevista na Lei 1.715/2022 abrangeu apenas o Poder Legislativo do município. Isso contraria as exigências previstas no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura revisão geral anual sempre na mesma data e no mesmo índice.
A área técnica também contestou a alegação da defesa de que os servidores do Executivo de Mantenópolis tiveram revisão no mesmo índice, mas de forma parcelada. A ITC destaca que, para o exercício de 2022, foi concedido 8,83% de aumento a título de revisão geral (Lei 1.714/2022), sendo que o percentual de 10,06% se refere ao exercício de 2023 (Lei 1.745/2022). Assim, concluiu que a Lei 1.715/2022 apresenta distinção de índice, não se tratando, portanto, de lei de revisão geral anual.
Com base nessas considerações, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que houve violação à Constituição Federal e seguiu o entendimento técnico e ministerial para negar aplicabilidade à Lei 1.715/2022. Apenas os conselheiros Davi Diniz e Luiz Carlos Ciciliotti divergiram. Dessa forma, os subsídios dos vereadores de Mantenópolis para o exercício 2022 devem observar o disposto na Lei 1.175/2008, atualizada pela Lei 1.609/2019, permanecendo no valor de R$ 4.061,67.
A decisão foi publicada na segunda-feira (26) no Diário Oficial de Contas e a PCA ainda terá o mérito analisado pela Segunda Câmara do TCE-ES.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiVocê no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726