Política Regional

Mesmo inapto, Casteglione promete manter campanha para prefeito

De acordo com o TSE, o indeferimento se deu por causa da desaprovação de contas da Prefeitura de Cachoeiro referente ao exercício de 2016, quando o petista comandava o Poder Executivo municipal.

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito em Cachoeiro de Itapemirim Carlos Casteglione (PT). De acordo com o órgão, o indeferimento se deu por causa da desaprovação de contas da Prefeitura de Cachoeiro referente ao exercício de 2016, quando o petista comandava o Poder Executivo municipal.

Apesar de constar no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como inapto a participar das eleições 2024, o ex-prefeito promete manter as ações de campanha.

LEIA TAMBÉM: Dorival Júnior garante Brasil na final da Copa do Mundo: ‘Podem me cobrar’

“Iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do POVO e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha”, afirmou por meio de nota.

O texto enviado pela assessoria do candidato do PT ainda explica que:

O Tribunal de Contas do Estado, em Parecer Prévio, recomendou à Câmara Municipal de nossa Cidade a desaprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2016, época em que Casteglione ocupava o cargo de Prefeito.

Assim, por lei, esse Parecer Prévio é submetido à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares possam julgar se o aprovam ou o rejeitam, já que se trata de parecer opinativo. Destaque-se que, para sua rejeição, exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos Vereadores.

Evidentemente, sua rejeição é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.

A ainda aponta que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do gestor, ou seja, do prefeito Carlos Casteglione, dessa forma, para que isso aconteça, impõem-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa o que, em concreto, não se apresenta na situação.

Aliás, como se verá em breve, haverá de ocorrer a demonstração judicial de que nenhum óbice existe que impeça a candidatura a prefeito. Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o juiz tenha sentenciado desfavoravelmente.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726