Quando o tema é herança, é feita uma associação imediata com os bens e valores deixados pela pessoa que faleceu. Porém, além dos bens, as pessoas também podem deixar dívidas. Tratando-se de dívidas deixadas pelo falecido, muitas pessoas desconhecem os seus direitos e obrigações.
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No Brasil, o tema merece atenção. De acordo com o Serasa, no país há mais de 72 milhões de pessoas em situação de inadimplência. Desses, 35% está com 41 e 60 anos de idade; 34% entre 26 e 40 e 19% dos inadimplentes com mais de 60 anos.
Arcar com as contas de outra pessoa, sobretudo, já falecida, certamente é um cenário preocupante para quem está vivendo o luto. A regra da transmissão dos débitos do falecido tem limites bem estabelecidos, segundo o advogado Alexandre Dalla Bernardina. “Assim como o Código Civil define sobre herança, ele também determina que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, além do que foi deixado para eles. Ou seja, as dívidas só serão pagas até o limite do patrimônio herdado”, explica.
Dessa forma, esclarece o advogado, o herdeiro não tem a obrigação de quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. “Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante da dívida não poderá ser exigida diretamente dos herdeiros. Para exemplificar, se uma pessoa deixa bens que somam R$ 1.000.000,00, mas deixa dívidas que somam R$ 1.500.000,00, os herdeiros não poderão ser demandados pelo pagamento do valor excedente. Dizendo de outra forma, a dívida somente é exigível no limite dos bens deixados de herança”.
Dívidas de natureza alimentar
Dívidas de natureza alimentar, como pensão alimentícia, têm prioridade na quitação, mas ainda assim não podem ser pessoalmente exigidas dos herdeiros além dos limites da herança. Alguns casos seguem direcionamentos específicos, como empréstimos e financiamentos, que, em geral, possuem seguro para caso de falecimento, com a extinção da dívida já prevista em contrato.
O advogado ainda destaca que é importante os herdeiros entenderem seus direitos e as suas obrigações. Para que possam administrar corretamente o patrimônio herdado enquanto ainda não houver sido concluído o inventário e a partilha. “Por ocasião do falecimento, é fundamental que os herdeiros organizem as contas deixadas pelo falecido, inclusive com o cancelamento de serviços e de cartões de crédito, por exemplo. É importante que as instituições financeiras sejam comunicadas. Essas providências evitarão o acúmulo de dívidas e a deterioração dos bens que serão herdados”.
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