Pessoas com autismo tem direitos ampliados no ES
A Lei 12.218, assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), destacou nesta terça-feira (17), a Lei 12.218, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, como copos e talheres.
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Essa norma teve como base o Projeto de Lei (PL) 212/2024, de Denninho Silva (União). “A iniciativa surgiu da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial”, destacou o parlamentar na justificativa da proposição.
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