O Brasil é o maior produtor mundial de laranja. Os estados de São Paulo e Minas Gerais lideram a produção nacional, mas o Espírito Santo também tem tradição nesse tipo de cultura, tanto que o município de Jerônimo Monteiro, há quase 40 anos, é conhecido como “Terra da Laranja”.
E esse título agora pode se tornar oficial com o Projeto de Lei (PL) 434/2024, de autoria do deputado Júlio da Fetaes (PT), que quer transformar o município em “Capital Estadual da Laranja”.
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À beira da estrada, nas rodovias no entorno de Jerônimo Monteiro, tem sempre uma barraquinha com comércio de laranja. Quem passa pela região já identifica que a citricultura é forte nas redondezas. De acordo com dados do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), o município sulino já liderou o ranking de produção no estado com 165 mil hectares plantados, mas isso foi só até o ano de 2021, quando Pinheiros, no Norte capixaba, passou a produzir mais, com 265 mil hectares de área cultivada.
Nessas terras do entorno do Caparaó, a produção de laranja é desenvolvida por cerca de 70 produtores, basicamente da agricultura familiar. Embora tenham perdido a posição de liderança no ranking de toneladas produzidas, os jeronimenses garantem que ninguém ganha deles na qualidade e diversidade da laranja.
As variedades de laranjas produzidas no município são: Bahia, Seleta, Lima, Salustiana, Pera, Valência e Folha Murcha. Além do suco, a laranja rende bolos, geleias, licores, óleos essências, enfim, tudo que a criatividade permitir.
“Além das finalidades tradicionais, até sabonete e álcool em gel da fruta estão sendo produzidos em Jenônimo Monteiro. A fruta produzida aqui abastece o mercado local também tem como principais destinos o Norte do Rio de Janeiro e o interior de Minas Gerais. O município merece, portanto, esse título de Terra da Laranja pelo pioneirismo e por sustentar uma cadeia produtiva econômica e socialmente muito importante para o Sul do Estado”, defende o parlamentar.
Se o PL for aprovado e virar lei, a alteração no anexo único da Lei 10.974/2019, que trata da concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 05 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Agricultura, Turismo e Finanças.
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