Segurança

PF investiga desvios de recursos públicos e cumpre mandados no ES

No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados.

Por Redação

2 mins de leitura

em 10 de dez de 2024, às 16h18

Foto divulgação
Foto divulgação

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (10/12), 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão no âmbito de investigação que apura desvio de recursos públicos nos Municípios de São Mateus e Pedro Canário/ES, decorrentes do direcionamento de licitações para beneficiar determinados empresários. A operação conta com emprego de 50 Policiais Federais e o auxílio da CGU, na fiscalização dos contratos.

Leia também: PC prende homem com mandado de prisão por estupro contra a filha no ES

As investigações indicam uma série de fraudes em processos licitatórios que favoreceram empresas específicas. Como exemplo, duas delas venceram 250 (duzentos e cinquenta) licitações públicas, com contratos que somam valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

O objetivo da operação é colher elementos sobre a relação entre empresários e servidores públicos municipais, bem como quantificar os prejuízos causados ao erário. Além das buscas e apreensões, a 3ª Vara Criminal de São Mateus determinou o bloqueio de valores em contas bancárias, até o limite das contratações apuradas, como medida para assegurar o ressarcimento ao patrimônio público.

Apurou-se também uma movimentação financeira intensa entre os empresários envolvidos e servidores públicos, além de familiares, dando indícios de pagamentos em contrapartida pelas contratações realizadas.

No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados. Além disso, foi realizada prisão em flagrante de um dos alvos das medidas cautelares, em razão da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, crime cuja pena máxima é de 3 anos de detenção e multa.

Os fatos apurados serão encaminhados à Justiça e, caso confirmadas as condutas tipificadas no art. 337-F da Lei 14.133/2021, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98, os investigados poderão ser condenados a penas que variam de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão pela frustração do caráter competitivo de licitação, 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão por peculato, e de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão por lavagem de dinheiro.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui