Política Nacional

Erro médico: Projeto de lei prevê punição para hospitais no ES

Proposta define que instituição de saúde pública ou privada deverá responder por supostos erros médicos; objetivo é evitar penalização prematura de profissionais

Foto: Reprodução | ALes

Em casos de denúncias ou processos relativos a supostas falhas médicas ocorridas em instituições de saúde públicas ou privadas no Estado, a responsabilidade inicial será atribuída à instituição de saúde onde o fato ocorreu. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 670/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que a finalidade é proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde ao lidarem com supostas falhas médicas. “Muitas vezes, os profissionais são responsabilizados de forma prematura e individual, sem considerar possíveis falhas estruturais ou sistêmicas das instituições onde atuam”, destaca.

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A proposta entende como responsabilidade inicial a obrigação da instituição de saúde de responder pelos danos causados até que se comprove a responsabilidade individual do profissional de saúde; de apresentar a documentação relacionada ao caso, preservada a privacidade do paciente; e de colaborar com as investigações conduzidas pelos órgãos competentes.

Caso seja comprovada a responsabilidade do profissional de saúde, após processo administrativo ou judicial, a instituição poderá buscar o ressarcimento ou responsabilização subsidiária nos termos da legislação vigente.

Públicas ou privadas

De acordo com a iniciativa, é dever das instituições de saúde, públicas ou privadas, assegurar um ambiente de trabalho adequado, com os recursos e materiais necessários, de forma a minimizar riscos e garantir a segurança dos procedimentos médicos.

Coronel Weliton ressalta que o objetivo é incentivar as organizações a adotarem medidas preventivas, como treinamento contínuo e fornecimento adequado de recursos. “Queremos fortalecer a confiança na prestação de serviços de saúde e assegurar que as investigações sejam conduzidas com imparcialidade, beneficiando tanto os profissionais quanto os pacientes”, frisa.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deve entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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