Tribunal de Contas do ES está de olho nos Consórcios Públicos
Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis pelas contratações podem receber multa diária de mil reais.
No último dia 27 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu uma cautelar e determinou a suspensão de contratações provenientes de uma licitação organizada pelo Consórcio Público ProdNorte. O objetivo da licitação era a contratação de serviços de engenharia para obras de infraestrutura urbana.
O valor total da contratação totalizava R$ 890,2 milhões – valor dividido em três lotes diferentes. No entanto, representantes de uma das empresas participantes apontaram uma série de irregularidades no processo licitatório. Os fatos foram divulgados na sexta-feira, dia 10 de janeiro.
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Segundo os denunciantes, houve violação do princípio de publicidade, uma vez que a errata do edital não foi publicada no sistema eletrônico onde a licitação estava sendo processada; também foram feitas alterações no edital sem republicação; e desrespeito aos princípios da isonomia, uma vez que nem todos os licitantes tinham acesso às mesmas condições e informações; entre outros pontos.
Denúncias pertinentes
No entendimento da área técnica, seguido pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, as denúncias são pertinentes. “As mudanças nos requisitos habilitatórios e classificatórios, como a dispensa de comprovação de equipamentos e outras exigências, sem republicação do edital, alteram significativamente as condições de participação”, apontou Chamoun em sua decisão.
“A não republicação do edital após alterações substanciais viola os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Todos os licitantes devem ter acesso às mesmas informações e condições para que o processo seja justo e equitativo”, acrescentou o relator.
Consórcio ProdNorte
A licitação foi homologada pelo Consórcio ProdNorte no dia 25 de novembro. Dessa forma, o relator determinou a suspensão de futuras e eventuais contratações das atas registradas. “Essa suspensão é crucial para assegurar que todas as etapas do processo licitatório sejam conduzidas em conformidade com os princípios legais e que eventuais irregularidades sejam devidamente analisadas e corrigidas”, justificou.
Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis pelas contratações podem receber multa diária de mil reais.
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