Devido as fortes chuvas das últimas semanas, que voltaram a castigar os municípios capixabas, alagando ruas, avenidas, casas e comércios, municípios já decretaram Emergência, com objetivo de buscar apoio financeiro para reparar os estragos causados pelas tempestades.
Na atualização do Boletim Extraordinário da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) desta quinta-feira (16) mais cidades capixabas decretaram Situação de Emergência. Agora, 10 municípios, no total, publicaram o decreto.
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Confira quais são os municípios que decretaram Emergência:
- Decreto 097/2025 – Situação de Emergência – Santa Leopoldina.
- Decreto 13745/2025 – Situação de Emergência – Alegre.
- Decreto 2961/2025 – Situação de Emergência – Rio Bananal
- Decreto 382/2025 – Situação de Emergência – Irupi.
- Decreto 20.470/2025 – Situação de Emergência – Castelo
- Decreto 2.964/2025 – Situação de Emergência – Piúma
- Decreto 001/2025 – Situação de Emergência – Viana
- Decreto 7359/2025 – Situação de Emergência – Governador Lindenberg
- Decreto 2191/2025 – Situação de Emergência – São Domingos do Norte
- Decreto 067/2025 – Situação de Emergência – Ibitirama
Informações
O Boletim da Defesa Civil reúne informações atualizadas sobre a situação dos municípios capixabas atingidos por desastres, listando ocorrências, alertas hidrológicos e geológicos vigentes, pessoas afetadas, postos de comando instalados, decretações de situação anormal, além de informações sobre as condições das rodovias estaduais e federais. Até a manhã de ontem (15/1), constavam sete município em Situação de Emergência.
Estado de emergência
A decisão de decretar Situação de Emergência é tomada pelo estado ou município, que pode ter acesso a recursos federais disponibilizados para ações de resposta aos desastres e de recuperação dos cenários afetados.
A partir desse reconhecimento, as prefeituras têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais pré-estabelecidas. Essa permissão é válida por 180 dias.
Fonte: Amunes
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