Política Regional

TCE-ES julga irregularidades em contas de ex-secretários de São Mateus

Ambos foram responsáveis por causar danos aos cofres públicos devido ao atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias.

Foto: Reprodução | TCES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) considerou irregular a Tomada de Contas Especial relacionada ao ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, Felipe Ferreira dos Santos, e ao ex-secretário municipal de Finanças, Francisco Pereira Pinto. Ambos foram responsáveis por causar danos aos cofres públicos devido ao atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias, o que gerou encargos financeiros ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor da irregularidade foi de 26.916,34789 VRTE.

Sessão virtual do Plenário

A decisão foi tomada durante a sessão virtual do Plenário, realizada na última quinta-feira (13), com base no voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que foi seguido pelo relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo TCE-ES em 2020, após a análise da Prestação de Contas Anual de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus, que foi considerada regular com ressalva. Na ocasião, o Tribunal determinou que o Controle Interno municipal apurasse a responsabilidade pelo eventual pagamento de encargos financeiros ao INSS devido ao atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias. Isso ocorreu após constatação de divergências entre o valor liquidado e o valor pago das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora, em comparação ao valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS).

Segundo o relatório técnico, a Comissão de Tomada de Contas Especial concluiu que o atraso no pagamento das obrigações patronais do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus ao INSS, em 2018, causou danos ao erário, resultando em multas e juros de mora. A falha ocorreu pela não transferência de valores das competências de janeiro a dezembro de 2018, incluindo o 13º salário. Com isso, a irregularidade foi mantida, e as contas dos responsáveis foram consideradas irregulares.

Obrigações previdenciárias

Em seu voto, o conselheiro Ciciliotti destacou que ficou evidente a falha na integração entre as secretarias responsáveis pelas informações de pessoal e financeiras, além de outros órgãos da prefeitura, o que impediu a detecção e correção de desvios, como o ocorrido no pagamento das obrigações previdenciárias.

Apesar disso, o conselheiro ressaltou que deve-se levar em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não atribuindo responsabilidade financeira aos envolvidos, uma vez que não foi comprovado dolo ou erro grosseiro em suas atuações.

Por fim, o Plenário determinou que o prefeito e o controlador-geral do município apresentem, em um prazo de 180 dias, as medidas necessárias para corrigir a falha no procedimento de pagamento das guias do INSS.

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