Projeto proíbe aumento de pedágio em estrada com obra atrasada no ES
A proposta se aplica aos contratos firmados entre o Poder Público e as concessionárias referentes às rodovias estaduais.

O deputado Lucas Polese (PL) apresentou um projeto de lei – PL 269/2025 – que proíbe o aumento das tarifas de pedágio quando as obras ou melhorias previstas em contrato de concessão estiverem atrasadas. A proposta se aplica aos contratos firmados entre o Poder Público e as concessionárias referentes às rodovias estaduais.
De acordo com a matéria, os contratos de concessão deverão conter cláusula determinando que, caso haja atraso no cronograma de execução de obras, não poderá ocorrer aumento do valor da tarifa. Se a iniciativa virar lei, a regra valerá apenas para os contratos firmados a partir da vigência da nova legislação.
Em justificativa anexa à proposta, Polese explica que o projeto não veda o aumento de tarifa, mas assegura “o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, nos casos de inadimplemento das obrigações previstas”.
“Sabe-se que a privatização busca desonerar o Estado dos custos com a manutenção de rodovias e promover melhorias por meio de obras de duplicação, contenção, construção de viadutos, drenagem, ampliação de pontes, recuperação e reparo de pavimentos, implantação de sinalização refletiva, manutenção de placas, serviços de guincho e reboque, assistência médica, entre outros, sempre com o foco em garantir maior segurança e qualidade no tráfego”, diz o deputado.
O PL 269/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças.
“Nesse contexto, o cumprimento do cronograma de obras é essencial para assegurar a previsibilidade e a viabilidade dos contratos firmados entre o Poder Público e a iniciativa privada, sendo obrigatória sua observância durante toda a vigência. Contudo, é de conhecimento público que concessionárias frequentemente descumprem os cronogramas de obras com o intuito exclusivo de aumentar seus lucros, em prejuízo dos usuários das rodovias”, pontua o parlamentar.
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