Política Regional

Câmara de Piúma: Justiça barra pedido para anular sessão; entenda

O grupo de vereadores alegou ter tido suas prerrogativas parlamentares cerceadas.

Por Redação

2 mins de leitura

em 02 de jul de 2025, às 16h59

Foto: Reprodução | You Tube | Câmara de Piúma
Foto: Reprodução | You Tube | Câmara de Piúma

A 1ª Vara da Comarca de Piúma indeferiu o pedido de anulação de uma sessão feito por seis vereadores da Câmara Municipal. A decisão saiu nesta terça-feira (1).   

O mandado de segurança foi impetrado pelos edis Daniel Etcheverry, Fabrício Taylor Marvila, Heliomar da Silva Zucoloto (Alemão de Niterói), Jorge Miguel Feres Miranda, Leonardo da Silva Boniolo e Ruan Carlos Miranda Viquietti contra o presidente da Casa, vereador Eliezer Dias Freire (União).

O grupo de vereadores alegou ter tido suas prerrogativas parlamentares cerceadas. Segundo eles, o presidente da Câmara impediu a análise de uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), justificando que a proposta foi apresentada fora do prazo regimental.

Ainda conforme o relato dos parlamentares, ao tentarem questionar a decisão por meio de uma questão de ordem, tiveram seus microfones desligados. Diante disso, os vereadores deixaram o plenário, o que, segundo ação apresentada por eles, provocou a queda do quórum mínimo exigido para que a sessão pudesse prosseguir legalmente.

O juiz Eduardo Henriquez decidiu que a Justiça não pode intervir nessa situação porque a briga é sobre regras internas da Câmara Municipal. Em outras palavras, é uma discussão sobre o regimento da Casa, e não algo que envolva diretamente a Constituição.

Ele usou como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Tema 1120, que diz que o Judiciário não deve interferir em questões internas do Legislativo, a não ser que exista uma violação clara da Constituição — o que, segundo o juiz, não aconteceu nesse caso.

Por isso, a conclusão foi que esse é um problema que os próprios vereadores precisam resolver entre eles, dentro das regras da Câmara.

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