
Com o fim do mês se aproximando e coincidindo com o término do recesso escolar, uma dúvida paira na cabeça de muitos pais que recorrem ao transporte escolar. Afinal, é certo pagar pelo serviço durante esse período?
De acordo com o coordenador executivo de defesa do consumidor (Procon) de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, a cobrança é devida, desde que seja informado antecipadamente. “É comum que se sintam obrigados a pagar, mesmo sem utilizar o serviço, por não saberem que têm o direito de questionar essa cobrança.”, explica.
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor,(CDC), os consumidores têm direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços que estão adquirindo. Neste caso, as empresas precisam informar previamente a respeito da cobrança, mesmo em período de férias, quando as crianças não farão uso do serviço. “Caso contrário, o consumidor tem o direito de questionar essa cobrança, com base à informação garantido pelo CDC. Em caso de desavenças, é importante manter registros e comprovantes, para provar a falta de comunicação. Se precisar, busque ajuda especializada.”, orienta o coordenador.
É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em todas as relações de consumo e estejam sempre informados.
Fuja de problemas!
Para evitar contratempos, é importante que os consumidores se informem antes sobre tudo que envolve o transporte escolar, em especial sobre os pagamentos durante todo o ano letivo, incluindo as férias escolares. É importante manter todos os registros e comprovantes de pagamento, para poder questionar cobranças indevidas.
Se for necessário auxilio, o Procon pode ser acionado para mediar a questão. Em Cachoeiro, ele funciona na Rua Bernardo Horta, 210, bairro Maria Ortiz. Se preferir, pode registrar sua reclamação pelo “Reclamações Online”, através do site https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ . Mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.
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