Política Regional

Já está em vigor a lei do Dr. Bruno Resende que cria a política de oncologia pediátrica no ES

A nova lei prevê que são instrumentos da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica: instituir uma linha de cuidado complementar para o câncer infantojuvenil; fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, reabilitação e cuidados centrados na família.

Redação Redação

Imagem ilustra Dr. Bruno Resende sentado com bandeiras do Brasil e do Espírito Santo ao fundo
Foto: Reprodução | Ales

Já entrou em vigor no Espírito Santo a Lei Nº 12.482/25, baseada em projeto de autoria do deputado Dr. Bruno Resende, que institui no Estado a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica. A nova lei foi publicada dia 21 no Diário Oficial e tem o objetivo de aumentar os índices de cura e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer. De acordo com a lei, o Poder Executivo deverá instituir a Rede Oncológica Pediátrica, para garantir o diagnóstico precoce, acesso rápido e tratamento de qualidade para o câncer infantojuvenil nos centros especializados, por meio de um modelo de assistência integral em rede.

O deputado Dr. Bruno Resende, autor do projeto e presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, explica a importância da medida: “O câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 0 a 19 anos no Brasil, de acordo com dados do INCA, o Instituto Nacional de Câncer. Isso gera um grande impacto para as famílias e sociedade”, afirma Dr. Bruno.

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“Ao contrário do que acontece com adultos, o câncer em crianças não tem fatores de risco associados reconhecidos, como tabagismo, sedentarismo, consumo de bebidas alcoólicas, falta de exercícios físicos ou exageros na dieta. As causas do câncer infantil têm uma associação de causas genéticas, para as quais os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos”, explica Dr. Bruno Resende, que também é médio radio-oncologista.

Medidas educativas

O deputado disse também que, para obter sucesso no tratamento do câncer infantil, são fundamentais medidas educativas para o diagnóstico precoce e na regulação, visando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados, seguindo protocolos clínico.

A nova lei prevê que são instrumentos da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica: instituir uma linha de cuidado complementar para o câncer infantojuvenil; fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, reabilitação e cuidados centrados na família. O Poder Executivo deverá instituir a Rede Oncológica Pediátrica com o objetivo de garantir acesso rápido e tratamento de qualidade.

“A lei representa um avanço muito grande para a promoção da saúde. Agradeço ao governador Renato Casagrande e a todos os meus colegas deputados, que votaram a favor da medida”, disse o deputado.

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