Técnica morre de Covid e hospital do Sul do ES é condenado
Com a decisão, o hospital foi condenado ao pagamento de pensão mensal ao viúvo, correspondente a dois terços do salário da técnica de enfermagem, até o fim de sua expectativa de vida.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, manteve a condenação de um hospital filantrópico ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19. A decisão reconheceu o nexo entre a atividade profissional e a contaminação pelo vírus.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA trabalhadora, que atuava no hospital desde 1982, foi convocada a retornar ao trabalho presencial em maio de 2020, no auge da pandemia, apesar de integrar o grupo de risco por ser hipertensa, diabética e obesa. Poucos dias após apresentar os primeiros sintomas, foi internada e morreu oito dias depois.
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O processo foi movido pelo viúvo e pelas filhas da técnica de enfermagem, que alegaram que ela contraiu a doença no ambiente de trabalho. A petição inicial destacou que a convocação para o retorno presencial ocorreu mesmo diante de recomendações médicas para afastamento.
Em sua defesa, o hospital alegou que adotou medidas de prevenção, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o remanejamento da funcionária para um setor sem contato direto com pacientes. Também sustentou que a Covid-19 é uma doença de caráter endêmico, o que dificultaria a comprovação de vínculo com o ambiente laboral.
Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim rejeitou a validade de uma perícia realizada anos após os fatos, por considerar que ela não refletia o contexto da época da morte. O juiz Xerxes Gusmão concluiu que as provas testemunhais e documentais demonstraram falhas na proteção da saúde da trabalhadora.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que, mesmo afastada do atendimento direto ao público, a técnica permanecia exposta a um ambiente de alto risco de contaminação. Segundo ela, “a causa do óbito se relaciona diretamente com o exercício da atividade profissional, sendo possível presumir que a doença foi contraída no curso do contrato de trabalho”.
A magistrada também ressaltou que, à época da infecção, ainda não havia vacina disponível e que os EPIs fornecidos eram “ineficazes ou insuficientes”. Para ela, a manutenção da funcionária em atividade presencial, apesar de seu quadro de saúde e da recomendação médica de afastamento, representou uma falha grave no dever de proteção por parte do hospital.
O voto menciona ainda a Recomendação Conjunta nº 1/2020 do CNJ e do CNMP, que reforça a responsabilidade dos empregadores quanto à preservação da saúde dos trabalhadores durante a pandemia.
Com a decisão, o hospital foi condenado ao pagamento de pensão mensal ao viúvo, correspondente a dois terços do salário da técnica de enfermagem, até o fim de sua expectativa de vida. Também foi determinada indenização por danos morais no valor equivalente a 50 salários da vítima para cada familiar.
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