Espírito Santo

OAB-ES: Sejus revoga limite de atendimentos de advogados sem procuração em presídios

A medida representa uma importante vitória da advocacia capixaba e encerra parte da polêmica que se arrastava há anos em torno das regras da pasta de segurança pública estadual.

Redação Redação

Foto: Reprodução | OAB-ES

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) do Espírito Santo atendeu à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e revogou o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 06-R/2023, que limitava a três atendimentos, por preso, realizados por advogados sem procuração. A medida representa uma importante vitória da advocacia capixaba e encerra parte da polêmica que se arrastava há anos em torno das regras da pasta de segurança pública estadual.

A decisão foi tomada em resposta ao ofício CDPOAB nº 101/2025, que apontava a incompatibilidade da medida com a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), salientando que a limitação imposta comprometia o pleno exercício da defesa e gerava transtornos para a advocacia regularmente constituída.

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Em sua resposta à OAB-ES, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, destacou o compromisso com o bom diálogo institucional e a busca pelo equilíbrio buscado pelas duas instituições, entre a preservação das prerrogativas da advocacia e a garantia da segurança no sistema prisional capixaba.

A OAB-ES, por sua vez, reafirmou a necessidade de manter e fortalecer o diálogo institucional como ferramenta indispensável para assegurar as prerrogativas da advocacia e o livre exercício profissional. A presidente da entidade, Érica Neves, celebrou a conquista: “Essa é uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa. A OAB-ES seguirá vigilante para que as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas”, ressaltou.

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