Justiça Eleitoral julga improcedente ação por abuso de poder econômico em Anchieta
A decisão encerra o processo que vinha alimentando especulações nas redes sociais, principalmente entre apoiadores do ex-candidato Marcos Assad (Podemos), derrotado nas eleições municipais de 2024.
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos, Vamos Voltar a Dar Certo”, que pedia a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Anchieta, Leonardo Antônio Abrantes (PSB), e do vice-prefeito Renato Lorencini (União Brasil), além de responsabilizar o então prefeito Fabrício Petri (PSB).
A decisão, divulgada no último dia 19 de setembro, encerra o processo que vinha alimentando especulações nas redes sociais, principalmente entre apoiadores do ex-candidato Marcos Assad (Podemos), derrotado nas eleições municipais de 2024.
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O juiz Romilton Alves Vieira Junior, da 17ª Zona Eleitoral, concluiu que não houve provas suficientes de abuso de poder político ou econômico capazes de comprometer a lisura do pleito.
“Julgo improcedente o pedido na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por não vislumbrar a existência de abuso de poder político ou econômico com gravidade suficiente, inclusive probatória, para ensejar a cassação dos diplomas ou a declaração de inelegibilidade dos investigados”, registrou o magistrado.
Entenda o processo
A coligação de Assad alegava um conjunto de nove irregularidades que, somadas, configurariam abuso e poderiam anular a vitória da chapa adversária, que venceu por diferença de apenas 528 votos. Entre as acusações estavam:
- Contratações de pessoal por nomeações diretas durante o período eleitoral.
- Aumento expressivo de terceirizados às vésperas da votação.
- Uso de maquinário da prefeitura em propriedades particulares.
- Utilização de prédios públicos para atos de campanha e inauguração de obra para promoção de candidatos.
- Reuniões com servidores com supostas promessas de vantagens após a eleição.
Após analisar provas e depoimentos, o juiz entendeu que nenhuma das condutas apresentava gravidade ou comprovação suficiente para caracterizar abuso.