Cachoeiro: EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em pizzaria e em mansão
A EDP reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Técnicos da EDP, em conjunto com a Polícia Civil, flagraram dois casos de furto de energia elétrica em Cachoeiro de Itapemirim: um em uma pizzaria localizada no bairro Independência e outro em uma residência de grande porte, em Maria Ortiz.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiNo estabelecimento comercial, foi encontrada uma ligação direta que desviava parte do consumo, impedindo o correto registro da energia utilizada. O esquema fraudulento gerava significativa redução no faturamento e caracteriza crime de furto de energia.
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Já na residência, os técnicos identificaram um desvio feito antes do ponto de medição. A ligação irregular também impedia o registro do consumo real no medidor, caracterizando crime de furto de energia.
Em ambos os casos, as irregularidades foram desfeitas pelas equipes da EDP, restabelecendo a medição correta. O proprietário da pizzaria e o dono da casa foram conduzidos à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim.
As operações contaram com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, e de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica.
A EDP reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além disso, os responsáveis deverão ressarcir os valores de energia não faturada, conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como os custos administrativos e operacionais.
A Distribuidora alerta ainda que, além do impacto financeiro, ligações clandestinas e manipulações na rede oferecem sérios riscos à segurança, podendo provocar curtos-circuitos, choques elétricos e até incêndios.