Segurança

Cachoeiro: EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em pizzaria e em mansão

A EDP reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Redação Redação

EDP
Foto: Divulgação

Técnicos da EDP, em conjunto com a Polícia Civil, flagraram dois casos de furto de energia elétrica em Cachoeiro de Itapemirim: um em uma pizzaria localizada no bairro Independência e outro em uma residência de grande porte, em Maria Ortiz.

No estabelecimento comercial, foi encontrada uma ligação direta que desviava parte do consumo, impedindo o correto registro da energia utilizada. O esquema fraudulento gerava significativa redução no faturamento e caracteriza crime de furto de energia.

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Já na residência, os técnicos identificaram um desvio feito antes do ponto de medição. A ligação irregular também impedia o registro do consumo real no medidor, caracterizando crime de furto de energia.

Em ambos os casos, as irregularidades foram desfeitas pelas equipes da EDP, restabelecendo a medição correta. O proprietário da pizzaria e o dono da casa foram conduzidos à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim.

As operações contaram com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, e de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica.

A EDP reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além disso, os responsáveis deverão ressarcir os valores de energia não faturada, conforme determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como os custos administrativos e operacionais.

A Distribuidora alerta ainda que, além do impacto financeiro, ligações clandestinas e manipulações na rede oferecem sérios riscos à segurança, podendo provocar curtos-circuitos, choques elétricos e até incêndios.

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