Marataízes tem 60 dias para criar serviço de proteção a crianças
A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Marataízes, Rafael Fracalossi Menezes

A Justiça determinou que o município de Marataízes implemente, de forma imediata e permanente, o serviço de escuta especializada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 4ª Promotoria de Justiça do município, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A sentença estabelece prazo de 60 dias para que a administração municipal coloque o serviço em funcionamento, conforme previsto no Decreto nº 3.500/2024, que regulamenta o atendimento especializado a crianças e adolescentes no município. O Judiciário também reforça que o município deve seguir as diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, instituído pela Resolução nº 169/2014, e as orientações do Sistema de Garantia de Direitos, definidas na Resolução nº 113/2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, com reversão dos valores ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência. A sentença ainda alerta para a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa caso haja omissão do gestor público.
O Promotor de Justiça Airton Faria de Sousa, responsável pela ação, explicou que o tema já era acompanhado pela Promotoria da Infância e Juventude desde 2021, por meio de um procedimento administrativo que buscava a implantação do serviço. Sem avanços concretos e diante da baixa perspectiva de solução extrajudicial, o MPES optou pelo ajuizamento da ACP com pedido de liminar.
A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Marataízes, Rafael Fracalossi Menezes, pouco mais de dois meses após a propositura da ação.
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