Mulheres deixam de adotar sobrenome do marido no ES
Mudança de comportamento revela avanço da autonomia feminina: apenas 45% das noivas capixabas adotaram o sobrenome do cônjuge no último ano.

Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil revela que as mulheres deixam de colocar o sobrenome do marido na certidão de casamento no ES. Os dados mostram uma transformação silenciosa no comportamento das famílias capixabas. No último ano, apenas 45% das noivas optaram por incluir o sobrenome do parceiro — um dos menores percentuais desde 2003, quando esse índice alcançava 74,8%.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiEm 2024, o Espírito Santo registrou 22.975 casamentos. Desses, somente 9.705 resultaram na inclusão do sobrenome masculino. Em 2003, o cenário era bem diferente: 13.648 mulheres adotaram o nome do marido, entre 18.239 matrimônios.
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Os números foram compilados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) com base nos registros enviados por quase 200 cartórios do estado à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Para a vice-presidente da entidade, Fabiana Aurich, os dados mostram uma mudança profunda no papel feminino.
Avanço nas escolhas
“Quando comparamos o Brasil de 2003 com o atual, percebemos uma transformação significativa no lugar ocupado pela mulher”, afirma. “Hoje, elas têm mais voz, autonomia e consciência de suas escolhas. A decisão de manter o próprio sobrenome reflete esse avanço”, destaca.
Além disso, o novo Código Civil — que entrou em vigor em 2002 — permitiu que o homem também adotasse o sobrenome da mulher. Porém, essa possibilidade nunca se popularizou. Em 2003, apenas 917 homens fizeram a mudança. No ano passado, esse número caiu para 220, entre quase 23 mil casamentos.
Enquanto isso, cresce rapidamente a opção por manter o nome de solteiro. Essa escolha ocorreu em 49,3% dos casamentos — o segundo maior percentual da série histórica. Em 2003, esse número era de apenas 21%.
Outra alternativa permitida pela legislação, mas pouco utilizada, é a de ambos os cônjuges adicionarem sobrenomes. Essa escolha representou 8,5% dos casamentos no último ano, percentual muito próximo do registrado em 2003.
Contudo, a situação também foi impactada pela Lei Federal nº 14.382/22, que ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome. Agora, adultos podem incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, e também podem alterar o nome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem adequar seus nomes após mudanças nos sobrenomes dos pais.
O Sinoreg-ES reforça que a entidade segue promovendo a valorização institucional dos cartórios, aprimorando serviços e contribuindo para a modernização das práticas notariais no estado.
Com informações da assessoria de imprensa.